Seu Portal de Notícias do Comércio Exterior

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.014, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

[Resumo: Receita Federal – Regimes Aduaneiros: Esclarece que a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo não se aplica a bens exportados com intenção definitiva e declara parcialmente ineficaz consulta que solicita assessoria jurídica ou contábil-fiscal.]

Assunto: Regimes Aduaneiros

REGIMES ADUANEIROS. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE.

O Regime Aduaneiro de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não é aplicável a bens que sejam exportados com ânimo definitivo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 213, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 449, 454 e 455; IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 94, 110 e 117.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a parte da consulta quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 09 de dezembro de 2021, art. 27, inciso XIV

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe da Divisão

 

PUBLICIDADE

Compartilhe este artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *