Declara Penalidade de Suspensão a Perito.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do art.360 e inciso VI do art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Suspender o credenciamento, por 12(doze) meses, do perito FAUSTO IVAN BARBOSA, engenheiro mecânico, credenciado por meio do Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 4, de 31 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2023, seção 1, pág. 30, prorrogado pelo Ato Executivo Declaratório ALF/RJO nº 5, de 28 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2025, seção 1, pág. 31 em cumprimento à decisão administrativa proferida nos autos do Processo n° 10711.720951/2024-11, que lhe aplicou a sanção administrativa de suspensão, com fulcro no art. 76, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 10.833/2003, art. 735, II, alínea a, do Decreto nº 6.759/2009, combinados com o art. 46 e Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.086/2022.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
Fonte: www.in.gov.br












