[Resumo: Ministério da Fazenda – Harmonização Tributária: Designa representantes da Receita Federal no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e delega ao Secretário Especial da RFB competência para futuras designações.]
Designa os representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias de que tratam os arts. 455 e 456 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e delega ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil a competência de que trata o art. 453, caput, inciso III, do referido Decreto.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o art. 453, caput, inciso III, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros, titulares e suplentes, representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, constantes do Anexo.
Parágrafo único. As atribuições de suplência poderão ser exercidas de forma indistinta por qualquer um dos suplentes designados, independentemente de ordem de preferência.
Art. 2º A participação no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Fica delegada ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil a competência para indicar e designar os representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ANEXO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO COMITÊ DE HARMONIZAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS
|
Adriana Gomes Rego |
Titular |
|
Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva |
Titular |
|
Fernando Mombelli |
Titular |
|
Roni Peterson Bernadino de Brito |
Titular |
|
Gustavo Andrade Manrique |
Suplente |
|
Rodrigo Augusto Verly |
Suplente |
|
Vandreia Mota Rocha |
Suplente |
|
Fabiano Coelho |
Suplente |
Fonte: www.in.gov.br













