Publicado em:
09/09/2026
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Edição:
170
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Seção: 1
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Página:
87
Órgão:
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Distribuição e Logística
[Resumo: Cancela, a pedido, a autorização da Hat Internacional para atuar como agente de comércio exterior.]
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 1º, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.224298/2026-37, torna público o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 460, de 14 de julho de 2022, por requerimento do agente autorizado HAT INTERNACIONAL LTDA, CNPJ nº 01.871.124/0001-05, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior.
DIOGO VALERIO
Fonte: www.in.gov.br













