Alteração nos atributos e tratamentos administrativos do INMETRO
Publicado em 09/09/2026 16h07
Comunicamos que a partir de 10/09/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos atributos e nos tratamentos administrativos aplicados às importações sujeitas ao controle do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Em decorrência dessas alterações, as importações dos produtos classificados em subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) afetados estarão sujeitas ao tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” com anuência do Inmetro, conforme a combinação dos valores selecionados para os atributos “Tipo de utensílio de cozinha” ou “Tipo de artigo de uso doméstico” e “Referência de Licenciamento Inmetro” vinculados ao respectivo subitem.
1. Inclusão de valor sujeito à anuência do Inmetro em lista de domínio de atributo
i) Atributo “Tipo de utensílio de cozinha” (ATT_2320)
Valor incluído: 06 – “Conjunto de utensílios e/ou panelas de pressão regulamentados”
Códigos NCM afetados: 73239100, 73239200, 73239300, 73239400, 73239900, 74181000, 76151000 e 81089000.
ii) Atributo “Tipo de artigo de uso doméstico” (ATT_ 12520)
Valor incluído: 02 – “Conjunto de utensílios e/ou panelas de pressão regulamentados”
Código NCM afetado: 69120000.
No caso de inclusão de valor na lista de domínio de atributo já existente, orientamos os operadores a avaliarem se os produtos anteriormente catalogados necessitam ser reenquadrados em outra opção. Caso se confirme essa situação, o produto deverá ser alterado por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – em atendimento a Portaria nº 499/2021, Portaria nº 302/2021e ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Comércio Exterior
Fonte: www.gov.br









