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DECISÃO SUROC Nº 558, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

[Resumo: Outorga licença complementar ao transportador argentino Jorge Omar Baez para prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas no tráfego bilateral entre Argentina e Brasil, até outubro de 2036.]

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.111292/2026-40, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa BAEZ, JORGE OMAR, CUIT nº 20174845272, até 15 de outubro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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