[Resumo: Outorga licença complementar ao transportador chileno Mario Rafael Villarroel Rojas para prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas no tráfego bilateral entre Chile e Brasil, até novembro de 2034.]
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.111395/2026-18, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa MARIO RAFAEL VILLARROEL ROJAS, RUT nº 89850444, até 27 de novembro de 2034, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Chile e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: www.in.gov.br













