[Resumo: Habilita a Legs Logística como Operador de Transporte Multimodal nacional e internacional por dez anos.]
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.107332/2026-59, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa LEGS LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 53.775.522/0001-21, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: www.in.gov.br













