Publicado em:
09/09/2026
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Edição:
170
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Seção: 1
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Página:
87
Órgão:
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Distribuição e Logística
[Resumo: Autoriza a Bonardi Indústria Química a exercer a atividade de agente de comércio exterior.]
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.223809/2026-01, resolve: autorizar a empresa BONARDI INDUSTRIA QUIMICA LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
DIOGO VALERIO
Fonte: www.in.gov.br













