[Resumo: Licencia e alfandega, em caráter permanente, o CLIA administrado pela Multilog Brasil em Santos/SP, autorizando a movimentação, armazenagem e o trânsito aduaneiro de cargas procedentes do exterior ou a ele destinadas.]
Alfandega o CLIA que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecida no art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições da Instrução Normativa RFB nº 2.277, de 22 de agosto de 2025, e da Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006, à vista do que consta no processo nº 11128.005780/2006-68, e em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo nº 5005984-65.2026.4.03.6104, pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Santos, declara:
Art. 1º. Fica licenciado e alfandegado, a título permanente, em face de relocalização, o CLIA localizado na Av. Marginal da Via Anchieta, nº 1.135 – Santos/SP, posição georreferenciada -23,928283 (latitude) e -46,373806 (longitude), com área total de 65.617,38 m², administrado pela empresa MULTILOG BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.526.977/0022-01.
Art. 2º. O recinto poderá movimentar e armazenar mercadorias e cargas em geral, soltas e conteinerizadas, realizar as operações de entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação e armazenagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados, despacho de importação e despacho de exportação, e operar Regimes Especiais de Trânsito Aduaneiro e Entreposto Aduaneiro para fins de armazenagem.
Art. 3º. Com fundamento no art. 24, inciso II, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos termos da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, fica autorizado o compartilhamento do equipamento de inspeção não invasiva, atualmente disponibilizado pelo recinto alfandegado administrado pela Ecoporto Santos S.A., CNPJ n° 02.390.435/0001-15, localizado na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/nº – Ponto 4 – Cais do Saboó – Santos/SP.
Art. 4º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.32.01-6 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º. Ficam revogados os seguintes atos:
I. Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 111, de 05/12/2006, publicado no D.O.U. de 11/12/2006; e,
II. Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 55, de 28/11/2018, publicado no D.O.U. de 05/12/2018.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Fonte: www.in.gov.br













