[Resumo: Habilita a Krafoam da Amazônia à suspensão de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação por prazo indeterminado.]
Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS/Importação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 13042.106094/2026-22, declara:
Art. 1º – Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP – Importação e da COFINS – Importação a KRAFOAM DA AMAZONIA INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ nº07.978.939/0001-74, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022.
Art. 2º – A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
Fonte: www.in.gov.br













