[Resumo: Outorga à Vigna licença complementar até 27/10/2036 para transporte rodoviário internacional de cargas entre Argentina e Brasil.]
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.111392/2026-76, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa VIGNA S.R.L., CUIT nº 42482902505999, até 27 de outubro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: www.in.gov.br













