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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 33, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

[Resumo: Habilita a TotalEnergies EP Brasil Ltda. a utilizar os procedimentos simplificados de embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013.]

Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.323016/2026-18, declara:

Art. 1º A empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.461.767/0001-43 e situada na Avenida República do Chile, nº 500, 19º aos 23º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 2º O estabelecimento autorizado por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, é o estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº 02.461.767/0001-43, situado na Avenida República do Chile, nº 500, 19º ao 23º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170.

Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pelas seguintes unidades de produção/estocagem:

a) FPSO-P-74 (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de latitude 24°38’58,743″S e longitude 42°30’51,976″W;

b) FPSO-P-76 (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de latitude 24°41’20″S e longitude 42°30’21″W; e

c) FPSO-P-77 (Campo de Búzios), localizada nas coordenadas geográficas de latitude 24°38’11″S e longitude 42°24’43″W.

Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação, realizadas nos termos da habilitação concedida, deverão ocorrer mediante transbordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal de Petróleo do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas de latitude 21°48’20,4″S e longitude 40°58’45,6″W.

Art. 5º Os procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017.

Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.

Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA JUNGER LACERDA


Fonte: www.in.gov.br

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