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Orientações da Release Paraná

Resumo da Release Paraná do Portal Único Siscomex

A Release Paraná representa uma das atualizações mais abrangentes do Portal Único de Comércio Exterior, reunindo 67 demandas relacionadas aos sistemas de comércio exterior e outras 5 demandas referentes aos sistemas tributários DCTFWeb, FISCEL e RDOC. O pacote amplia funcionalidades do Novo Processo de Importação, ajusta regras de negócio e fortalece a integração entre DUIMP, CCT Importação, PCCE, sistemas de trânsito, recintos aduaneiros, órgãos anuentes, Secretarias de Fazenda e sistemas utilizados pelos intervenientes privados.

Entre os principais avanços está a expansão das operações que podem ser processadas por meio da DUIMP. A nova versão contempla situações como múltiplos conhecimentos de carga, descarga direta de granéis, entrada e saída ficta, importação ferroviária, importação rodoviária sem MIC/DTA, operações por meios próprios ou em mãos, nacionalização de mercadorias entrepostadas, entrega fracionada e utilização de processos judiciais ou administrativos para tratar divergências relacionadas ao LPCO, Drawback e cálculo dos tributos.

No CCT Importação, foram implementadas mudanças relevantes tanto no modal aéreo quanto no rodoviário. No aéreo, destacam-se os ajustes para voos não regulares, uso do código AVANAC, novas regras para DSIC, integração com o Siscomex Trânsito, controle de recepção, estoque, bloqueios e entrega de cargas. Também foram criadas regras específicas para impedir a entrega quando houver diferença entre a quantidade ou o peso manifestado e recepcionado, salvo autorização da Receita Federal.

No modal rodoviário, a release introduz funcionalidades para manifestação, consulta e retificação de viagens e cargas por meio de MIC/DTA e CRT, além do registro de recepção, entrega, bloqueios e impedimentos. O sistema passa a permitir o processamento de cargas rodoviárias soltas, em contêiner ou sobre chassi, inclusive com entrega fracionada. Para o despacho em zona secundária, o transportador deverá registrar previamente o MIC/DTA e os respectivos CRTs, sendo a vinculação à DUIMP condicionada à conclusão do trânsito.

A DUIMP também passa a oferecer maior flexibilidade operacional. Será possível registrar ou retificar declarações com indicação de processo judicial ou administrativo, inclusive com confirmação de determinados erros impeditivos e preenchimento manual dos valores tributários pretendidos. A release também permite que o importador informe, por API, a conta bancária que deverá ser utilizada para o pagamento dos tributos federais.

Outro avanço está na possibilidade de utilização de múltiplos conhecimentos de carga em uma única DUIMP. O sistema considerará os valores de frete, capatazia, encargos no destino e peso bruto das cargas principal e referenciadas para cálculo do valor aduaneiro e dos totalizadores da operação. Também foram criadas funcionalidades específicas para descarga direta, especialmente em operações marítimas com carga a granel.

No Catálogo de Produtos, foram incluídos novos filtros para exportação de produtos, fabricantes e operadores estrangeiros, além das datas de início e fim de vigência dos registros. No Cadastro de Atributos, passou a ser possível exportar um arquivo JSON para criação de produtos e encaminhar sugestões de alteração de atributos ou de enquadramento em NCM.

Na área de Classificação Fiscal, a consulta da NCM passa a apresentar diretamente as alíquotas do Imposto de Importação, detalhamentos relacionados à Camex e estatísticas de comércio exterior por subitem. Também foram reorganizadas as informações de PIS e Cofins e criada uma aba específica para a CBS.

Na Anexação Eletrônica de Documentos, os usuários poderão marcar documentos como desconsiderados, mediante justificativa, e posteriormente reconsiderá-los. O arquivo continuará disponível no dossiê, porém identificado visualmente. Também será possível visualizar determinados documentos, como PDFs, diretamente no navegador, sem necessidade de download.

No Tratamento Administrativo — LPCO, a simulação de importação passa a indicar se a exigência administrativa deve ser atendida antes do embarque da mercadoria no exterior, permitindo maior segurança no planejamento da operação.

O módulo do Operador Econômico Autorizado — OEA foi ajustado para refletir as novas certificações: OEA-Conformidade Essencial, OEA-Conformidade Qualificado e OEA-Conformidade Referência, em substituição à antiga modalidade genérica OEA-Conformidade. Também foram flexibilizadas algumas regras para envio e edição dos requerimentos.

No Pagamento Centralizado do Comércio Exterior — PCCE, foram implementadas novas funcionalidades relacionadas ao ICMS, integração com as Secretarias de Fazenda, pagamento por débito online e seleção da conta bancária. As SEFAZ poderão cancelar declarações de ICMS, configurar regras de cancelamento após retificações da DUIMP ou alterações no AFRMM e definir a consulta de guias pelo Portal GNRE ou diretamente em seus sistemas. O importador e a Receita Federal também poderão consultar pagamentos realizados por CPF ou CNPJ.

No Tratamento Tributário do Comércio Exterior — TTCE, o simulador de cálculo passa a considerar informações como data prevista de liberação, UF, município, AFRMM/TUM e Taxa Siscomex. O detalhamento do cálculo apresentará os fundamentos legais, regimes tributários e tipos de utilização aplicados, além de informações relacionadas à CBS e à classificação tributária. Também foram criadas APIs para download em lote dos tratamentos tributários por capítulos da NCM e por nomenclaturas alternativas.

A Release Paraná também promove alterações nas APIs dos recintos aduaneiros, com novos atributos e regras de validação para eventos de pesagem, geração de lotes e controle de carga solta. Entre as mudanças está a identificação do tipo de pesagem realizada — cavalo mecânico, semirreboque, conjunto, contêiner ou veículo especial — e o envio da data de emissão do manifesto. O próprio manual alerta que determinadas alterações podem causar incompatibilidade com versões anteriores das integrações.

No módulo de Remessas Internacionais, foram criados serviços para que a Receita Federal e os órgãos anuentes selecionem remessas destinadas à fiscalização. Para as DUIMPs em Situação Especial de Despacho — SED, registradas a partir de 12 de julho de 2026, a entrega deverá ser processada pelo CCT Importação, independentemente do modal, e a declaração deverá conter obrigatoriamente a identificação do recinto de entrega. Caso essa informação não esteja preenchida, será necessária a retificação da DUIMP antes da continuidade da operação.

Em síntese, a Release Paraná amplia significativamente o alcance operacional da DUIMP e consolida etapas importantes da migração para o Novo Processo de Importação. As mudanças afetam diretamente importadores, despachantes aduaneiros, agentes de carga, transportadores, depositários, recintos, desenvolvedores de sistemas, órgãos anuentes, Receita Federal e Secretarias de Fazenda, exigindo atenção especial às novas regras de registro, trânsito, vinculação de cargas, pagamento, entrega e integração por API.

Acesse as orientações na íntegra:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/orientacoes-da-release-parana/orientacoes_release_parana.pdf/view


Fonte: www.gov.br

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