Seu Portal de Notícias do Comércio Exterior

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 23, DE 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:

Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:

NOME

CPF

PROCESSO

ANDRE LUIZ NOGUEIRA

XXX.527.368-XX

13032.334089/2026-27

ANDREY GIANGIULIO PEREZ DOS SANTOS

XXX.124.258-XX

13032.238798/2026-82

GUILHERME GARCIA DE COUTO

XXX.996.558-XX

13032.321688/2026-81

MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA

XXX.483.748-XX

13032.318588/2026-77

Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:

NOME

CPF

PROCESSO

ANDRESSA ROBLES SUPLIANO

XXX.287.778-XX

10831.720092/2026-66

EDMILSON ALBERTO NEVES JUNIOR

XXX.146.198-XX

13032.334043/2026-16

EVALDO FRANCISCO DOS SANTOS

XXX.845.218-XX

13032.329165/2026-82

Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:

NOME

CPF

PROCESSO

ANDRESSA ROBLES SUPLIANO

XXX.287.778-XX

10831.720092/2026-66

EDMILSON ALBERTO NEVES JUNIOR

XXX.146.198-XX

13032.334043/2026-16

EVALDO FRANCISCO DOS SANTOS

XXX.845.218-XX

13032.329165/2026-82

Art. 4º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO JOSÉ PARRI


Fonte: www.in.gov.br

PUBLICIDADE

Compartilhe este artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *