Seu Portal de Notícias do Comércio Exterior

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 16, DE 5 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:

Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:

NOME

CPF

PROCESSO

CESAR SILVA RODRIGUES

XXX.971.228-XX

13032.217361/2026-13

EVALDO VAZ NETO

XXX.830.848-XX

13032.239170/2026-02

FRANSUALDO DE ANDRADE DUTRA

XXX.902.358-XX

13032.229352/2026-67

GUILHERME DOS SANTOS GRECO DE SOUZA

XXX.530.658-XX

13032.187587/2026-74

RIAN CARLOS MELO DOS SANTOS

XXX.462.334-XX

13032.240665/2026-76

Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:

NOME

CPF

PROCESSO

BRUNO ROBERTO DE CAMPOS NOGUEIRA

XXX.550.808-XX

13032.266737/2026-13

CARLOS ALBERTO PELOSINI SENA

XXX.077.708-XX

13032.240636/2026-12

CARLOS RIBEIRO DUARTE

XXX.701.788-XX

13032.268955/2026-84

FERNANDA RIBEIRO VARELA

XXX.610.348-XX

13032.122693/2026-11

Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:

NOME

CPF

PROCESSO

BRUNO ROBERTO DE CAMPOS NOGUEIRA

XXX.550.808-XX

13032.266737/2026-13

CARLOS ALBERTO PELOSINI SENA

XXX.077.708-XX

13032.240636/2026-12

CARLOS RIBEIRO DUARTE

XXX.701.788-XX

13032.268955/2026-84

FERNANDA RIBEIRO VARELA

XXX.610.348-XX

13032.122693/2026-11

Art. 6º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações.

Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO JOSÉ PARRI


Fonte: www.in.gov.br

PUBLICIDADE

Compartilhe este artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *