Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
[Resumo: Define a classificação fiscal (NCM) de diversas mercadorias, entre elas joelho de suíno defumado, expositor refrigerador, tubo de aço para dutos e equipamentos industriais. O código NCM correto determina a tributação aplicável nas operações de importação e exportação.]
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0210.11.00
Mercadoria: Joelho de suíno não desossado, adicionado de salmoura e submetido a tratamento térmico para defumação, próprio para a alimentação humana, apresentado em peça de aproximadamente um quilograma embalada a vácuo em plástico de grau alimentício e acondicionada em caixa de papel cartão.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.350, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.50.90
Mercadoria: Expositor refrigerador vertical, com sistema de refrigeração por compressão, portas frontais de vidro triplo com gás argônio, iluminação interna em três diferentes cores, prateleiras internas expositoras em madeira de faia e controlador digital de temperatura (entre -5 °C e 10 °C, no modelo 1, e entre 5 °C e 20 °C, no modelo 2), com altura de 176 cm, largura de 59,5 cm e profundidade de 69,5 cm, utilizado para exposição e conservação de alimentos e bebidas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.351, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7305.19.00
Mercadoria: Tubo de aço com diâmetro externo de 711,20 mm, comprimento de 6 m a 12 m, espessura de 4,75 mm a 19,05 mm e peso de 282 kg a 11.348 kg, produzido pelo método de solda helicoidal ou espiral, com arco submerso (SAWH), utilizado em gasodutos, oleodutos e minerodutos para condução mecânica de líquidos e gases liquefeitos, óleo e minério.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.353, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8477.80.90
Mercadoria: Máquina para remover tintas em filmes plásticos flexíveis impressos, por meio da aplicação de solvente reciclado, composta de conjunto de desbobinadeira, rebobinadeira, conjunto de lavadores e estufa de secagem, constituída em corpo único, medindo 2,10 m de largura, 2,10 m de altura, 9 m de comprimento, com peso estimado de 6 t.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.354, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9031.80.99
Mercadoria: Unidade funcional para monitoramento da estabilidade das patolas de veículos equipados com guindaste durante operações de manuseio de carga, composta de um módulo principal de processamento e leitura de dados, um módulo espelho, quatro sensores de pressão, um sensor de inclinação, dois dispositivos de alerta (sirene e sinaleira), todos ligados por cabos elétricos de transmissão e alimentação.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.355, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6903.20.90
Mercadoria: Filtro cerâmico refratário à base de alumina, utilizado nos processos de fundição de alumínio, com o objetivo de reter as inclusões presentes no metal líquido, medindo 381 mm x 381 mm, com 50 mm de espessura e peso de 3,60 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.356, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9027.89.99
Mercadoria: Equipamento de medição acústica com a função de testar a eficiência de protetores auriculares por meio de medição do NAP (Nível de Atenuação Pessoal) em sete frequências padrão (125 Hz a 8.000 Hz), composto ainda de mini microfone, fones de ouvido e botão de resposta, acondicionado em mochila de transporte.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Fonte: www.in.gov.br














