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SOLUÇOES DE CONSULTAS Nº 98.120 à 98.125, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.120, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3905.29.00

Mercadoria: Copolímero de acetato de vinila (motivo comonomérico que predomina em peso), maleato de monobutila e metacrilato de isobornila, CAS 131649-91-7, dissolvido em solventes orgânicos (43,5 %, em peso), sem carga, utilizado como matéria-prima na fabricação de cosméticos para cuidados com a pele e para proteção solar, apresentado no estado líquido, acondicionado em tambores com capacidade de 181,4 kg.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 3 c), 4 e 6 a) do Capítulo 39) e RGI/SH 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, c constante da Tarifa Externa Comum – TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.122, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Preparação alimentícia crocante obtida a partir de uma massa à base de pó de batata (57 %, em peso), óleo de palma, fécula de batata, amido de trigo, condimento preparado em pó sabor barbecue, sal, açúcar e emulsificante, apresentada sob a forma de fatias onduladas, acondicionada em embalagens com capacidade de 100 g, comercialmente denominada “batata chips sabor churrasco”.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, c constante da Tarifa Externa Comum – TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.125, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3305.90.00

Ex Tipi: 01

Mercadoria: Preparação capilar cremosa, à base de tensoativos catiônicos, ceramidas e colágeno, utilizada como agente condicionante para hidratar e reparar cabelos ressecados e danificados, acondicionada em frasco com capacidade de 100 ml, comercialmente denominada “máscara capilar reconstrutora”.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 33), RGI/SH 6 e RGC/Tipi 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, c constante da Tarifa Externa Comum – TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma


Fonte: www.in.gov.br

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