Cancela a inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto-Lei n° 2.472, de 1° de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos artigos 10 a 12 da Instrução Normativa RFB n° 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2o da Portaria ALF/SPO n° 23, de 21 de julho de 2021 declara:
Art. 1° – Fica EXCLUÍDA do Registro de Despachantes Aduaneiros a inscrição a seguir, em razão do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00382/2026/COREPPNE/PRU3R/PGU/AGU.
§ 1° – A decisão referida no caput, em sede de agravo reforma, de forma desfavorável, a decisão anteriormente exarada no Procedimento Comum nº5 015997-09.2024.4.03.6100, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo para a inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, sem a exigência de aprovação do exame de qualificação técnica.
§ 2°- O interessado fica reincluída no Registro de Ajudantes de Despachante.
§ 3°- O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
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NOME |
CPF Anonimizado |
PROCESSO |
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MARCO ANTONIO DA SILVA |
***. 600.638-** |
13032.598756/2024-36 |
Art. 2° – Fica sem efeito o Ato Declaratório Executivo ALF/SPO n° 24, de 12 de setembro de 2024.
Art. 3° – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
Fonte: www.in.gov.br












