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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO nº 151, de 3 de agosto de 2026

[Resumo: Receita Federal habilita a Karoon Petróleo & Gás Ltda. ao Repetro-Sped, como operadora, para áreas de exploração e produção de petróleo e gás com contratos vigentes até 2031, 2039 e 2040.]

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.224814/2026-50, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped a pessoa jurídica KAROON PETRÓLEO & GÁS LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.347.916/0001-97, para atuar como operadora, até os termos finais consignados no Anexo, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 09.347.916/0001-97, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no art. 2º, inciso IV, da IN RFB nº 1.781/17, e os estabelecimentos/depósitos de CNPJ nº 09.347.916/0002-78, 09.347.916/0003-59, 09.347.916/0004-30, 09.347.916/0005-10, 09.347.916/0006-00, 09.347.916/0008-63, 09.347.916/0010-88, 09.347.916/0011-69, 09.347.916/0012-40 e 09.347.916/0013-20 nos tratamentos aduaneiros/tributários descritos no art. 2º, incisos III, IV e VI, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.

Art.2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 70, de 24 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2022.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

ÁREA DE CONCESSÃO

Nº DO CONTRATO (ANP)

TERMO FINAL

S-M-1037 (BM-S-61)

48610.001378/2008-34

24/03/2040

S-M-1101 (BM-S-68)

48610.001383/2008-47

24/03/2040

S-M-1288 (BM-S-40)

48610.009494/2003

17/02/2039

S-M-1356

48610.206115/2024-30

25/06/2031

S-M-1482

48610.206116/2024-84

25/06/2031


Fonte: www.in.gov.br

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