Seu Portal de Notícias do Comércio Exterior

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 114, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Declara revogado o Ato Declaratório Executivo que menciona.

O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.184454/2026-46, fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 162, de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 06/01/2023, que habilitou a pessoa jurídica WILSON, SONS OFFSHORE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.376.900/0001-40, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped.

Art. 2º O referido Ato Declaratório Executivo habilitava ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea “b”, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica na condição de subcontratada para a prestação de serviços.

Art. 3º A operadora era a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a empresa contratante era a Subsea7 do Brasil Serviços Ltda., CNPJ nº 04.954.351/0001-92.

Art. 3º A revogação do ADE nº 162, de 30/12/2022, não afeta outros ADE vigentes em nome da pessoa jurídica.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS


Fonte: www.in.gov.br

PUBLICIDADE

Compartilhe este artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *