[Resumo: Retificação corrige o fundamento legal e o prazo da revisão na Circular SECEX nº 37/2026, passando de 10 meses prorrogáveis por 2 para 6 meses prorrogáveis por 3.]
Na Circular SECEX nº 37, de 7 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2026, Seção 1, página 94,
onde se lê:
“13. À luz do disposto no art. 112 do Decreto no 8.058, de 2013, a revisão deverá ser concluída no prazo de dez meses, contado de sua data de início, podendo esse prazo ser prorrogado por até dois meses, em circunstâncias excepcionais”;
leia-se:
“13. À luz do disposto no art. 128 do Decreto nº 8.058, de 2013, a revisão deverá ser concluída no prazo de seis meses, contado de sua data de início, podendo esse prazo ser prorrogado por até três meses, em circunstâncias excepcionais”.
Fonte: www.in.gov.br










