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RESOLUÇÃO GECEX Nº 950, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

[Resumo: Inclui 6 produtos na lista de reduções tarifárias por razões de abastecimento do Mercosul, todos com alíquota de importação de 0%, mediante quotas e prazos específicos.]

Altera o Anexo IV Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19.

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e nas Diretrizes nº 152/26, 153/26, 154/26, 155/26, 156/26 e 157/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e tendo em vista as deliberações de suas 235ª, 236ª e 237ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, nos meses de março, abril e maio de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMCNº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2833.11.10

001

0

Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torrespraye pordry mix

800.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

15/09/2026

14/09/2027

3501.90.11

001

0

Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

800

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

28/08/2026

27/08/2027

3907.61.00

001

0

Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g

10.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

16/09/2026

15/09/2027

5402.46.00

0

— Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

90.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

16/09/2026

15/09/2027

8529.10.90

051

0

Dispositivos eletromecânicos de transferência de dados por radiofrequência e de controle funcional das antenas dos sistemas de radares de vigilância e controle de tráfego aéreo, denominado comercialmente de “junta rotativa”, contendo um canal em guia de onda, sete canais coaxiais e doisencoders

10

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

28/08/2026

27/08/2027

8537.20.90

001

0

Disjuntores de Geradores de alta tensão projetados para proteger geradores e compensadores síncronos, para uma tensão superior a 1000 V, interrompendo correntes de curto-circuito iguais ou superiores a 63 kA, com tecnologia de isolamento em SF6 ou vácuo, contendo componentes de interrupção de corrente e potência

20

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

28/08/2026

27/08/2027


Fonte: www.in.gov.br

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