[Resumo: Jacobina Mineração e Comércio Ltda. é certificada como OEA-Conformidade Qualificado, nas funções de importador e exportador.]
Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 325 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, no âmbito de sua atuação na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 22843 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Qualificado, Importador, Exportador, JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 42.463.174/0001-30.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
THAIS ANDRADE D AVILA
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/rec-n-23-de-31-de-julho-de-2026-722731668









