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PORTARIA Nº 210, DE 8 DE ABRIL DE 2026

[Resumo: Agenda do Inmetro prevê revisões regulatórias em 2026/27 com impacto direto em importadores (certificação, segurança e eficiência em diversos produtos).]

O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória com vistas a definir requisitos para a fiscalização e a aplicação de penalidades, assim como sua gradação, abrangendo produtos comercializados tanto em meio físico, quanto digital.

* Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro; e

* Órgãos delegados e superintendências do Inmetro nos estados que compõem a Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I).

Não

2026

Requisitos gerais de declaração do

fornecedor de produtos (RGDF produtos)

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 140/2021), de modo a assegurar a eficácia das regras gerais estabelecidas para produtos que utilizam o mecanismo de avaliação da conformidade de Declaração do Fornecedor.

* Fabricantes e fornecedores de produtos;

* Importadores;

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;

* Órgãos reguladores e fiscalizadores; e

* Consumidores finais.

Sim

2026

Televisores

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 377/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica e eficiência energética.

* Fabricantes de televisores;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

2026

Transformadores de distribuição em líquido isolante

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 382/2021), com vistas a assegurar a eficiência energética desses equipamentos, de forma que tenham suas respectivas perdas máximas e nível básico de isolamento informados corretamente ao consumidor, visando à redução da assimetria de informação.

* Fabricantes de transformadores;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produto;

* Concessionárias de energia elétrica e setores industriais; e

* Consumidores finais e sociedade em geral.

Sim

2026

Tubos de aço-carbono para usos comuns e tubos de aço-carbono para usos em altas temperaturas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 435/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, visando à prevenção de acidentes quando da sua utilização.

* Fabricantes nacionais de tubos de aço-carbono;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Setores industriais e de construção civil; e

* Consumidores institucionais e empresas.

Sim

2026

Veículos leves de passageiros e comerciais leves – Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV)

O objetivo central é avaliar necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 169/2023), de caráter voluntário, com vistas a observar se os objetivos propostos estão sendo alcançados, visando à eficiência energética e conservação de energia.

* Fabricantes de veículos leves;

* Importadores e distribuidores de veículos;

* Varejo automotivo (sobretudo concessionárias de veículos);

Sim

2027

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;

* Consumidores finais; e

* Setor ambiental e reguladores governamentais.

Vidro temperado plano

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 491/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à prevenção de acidentes com o produto.

* Fabricantes de vidro temperado;

* Importadores e distribuidores;

* Empresas de construção civil e móveis;

* Setor automotivo; e

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade.

Sim

2027

Temas que serão submetidos à consolidação de atos normativos, sem alteração de mérito

Tema

Descrição concisa do tema

Setores afetados

Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional

Ano previsto para o tratamento do tema

Condicionadores de ar

A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

Não se aplica

Não se aplica

2026

Equipamentos de aquecimento solar de água

A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

Não se aplica

Não se aplica

2026

Refrigeradores e assemelhados (domésticos)

A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

Não se aplica

Não se aplica

2026

Temas oriundos da Agenda Regulatória (2024-2025) – Portaria Inmetro nº 786, de 26 de dezembro de 2024 -, não finalizados ou indicados via ARR/AIR

Tema

Descrição concisa do tema

Setores afetados

Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional

Ano previsto para o tratamento do tema

Aquecedores de água a gás

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 89/2022, de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no seu uso e à conservação de energia.

* Fabricantes de aquecedores de água a gás;

* Importadores e distribuidores;

* Empresas de instalação e manutenção de aquecedores de água a gás;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e

* Consumidores finais e concessionárias de energia.

Sim

2026

Artigos escolares

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 423/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.

* Fabricantes nacionais de artigos escolares;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais (crianças, estudantes e escolas).

Sim

2026

Baterias para veículos elétricos leves – micromobilidade

O objetivo central é avaliar se baterias para veículos elétricos leves justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio.

* Fabricantes de baterias e de veículos elétricos leves;

* Importadores e distribuidores de veículos elétricos leves;

* Varejo automotivo;

* Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio;

* Consumidores finais; e

* Setor ambiental e reguladores governamentais.

Sim

2026

Centrífugas de roupas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 144/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários e à economia de energia no uso do produto.

* Fabricantes de centrífugas de roupas;

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;

* Comércio varejista e atacadista; e

* Consumidores finais.

Sim

2026

Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano e colchões de molas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes nas medidas regulatórias vigentes (Portarias Inmetro nº 35/2021 e 75/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à prevenção de práticas enganosas de comércio, tendo como foco o desempenho do produto, visando à harmonização das relações de consumo e à justa concorrência. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).

* Indústria de colchões e colchonetes;

* Importadores e distribuidores;

* Comércio varejista e atacadista;

* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e

* Consumidores finais.

Sim

2027

Conversores catalíticos destinados à reposição

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 33/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à proteção do meio ambiente, visando propiciar confiança quanto às características de qualidade e durabilidade compatíveis com as necessidades de controle ambiental.

* Fabricantes nacionais de conversores catalíticos;

* Importadores e distribuidores;

* Oficinas e empresas de manutenção veicular;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e

* Consumidores finais e frotas veiculares.

Sim

2026

Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 115/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando proporcionar maior segurança para os trabalhadores, as instalações e o meio ambiente.

* Fabricantes de equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis, poeiras combustíveis, equipamentos eletromecânicos com bombeamento próprio, com ou sem reservatório, destinados a filtragem de óleo diesel e instrumentos destinados a medir continuamente os volumes de combustíveis líquidos;

Sim

2026

* Importadores e distribuidores;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e

* Consumidores finais.

Equipamentos para consumo de água

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 102/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, à proteção da saúde e ao desempenho energético, visando à saúde e à segurança do consumidor, bem como à eficiência energética dos equipamentos.

* Fabricantes de equipamentos para consumo de água;

* Importadores e distribuidores;

* Empresas de instalação e manutenção de equipamentos para consumo de água;

* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e

* Consumidores finais.

Sim

2026

Estações para recarga de veículos elétricos

O objetivo central é avaliar se as estações para recarga de veículos elétricos justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio.

* Fabricantes de veículos elétricos;

* Importadores e distribuidores de veículos elétricos;

* Varejo automotivo;

* Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio;

* Consumidores finais; e

* Setor ambiental e reguladores governamentais.

Sim

2026

Extintores de incêndio

O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 108/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando ao combate de incêndios com eficiência e reduzindo os riscos que possam comprometer a segurança dos usuários.

* Fabricantes de extintores;

* Importadores e distribuidores;

* Empresas de manutenção e recarga de extintores;

* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; e

* Consumidores e usuários finais.

Sim

2026


Fonte: www.in.gov.br

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