[Resumo: Agenda do Inmetro prevê revisões regulatórias em 2026/27 com impacto direto em importadores (certificação, segurança e eficiência em diversos produtos).]
O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória com vistas a definir requisitos para a fiscalização e a aplicação de penalidades, assim como sua gradação, abrangendo produtos comercializados tanto em meio físico, quanto digital.
* Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro; e
* Órgãos delegados e superintendências do Inmetro nos estados que compõem a Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I).
Não
2026
Requisitos gerais de declaração do
fornecedor de produtos (RGDF produtos)
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 140/2021), de modo a assegurar a eficácia das regras gerais estabelecidas para produtos que utilizam o mecanismo de avaliação da conformidade de Declaração do Fornecedor.
* Fabricantes e fornecedores de produtos;
* Importadores;
* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;
* Órgãos reguladores e fiscalizadores; e
* Consumidores finais.
Sim
2026
Televisores
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 377/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica e eficiência energética.
* Fabricantes de televisores;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;
* Comércio varejista e atacadista; e
* Consumidores finais.
Sim
2026
Transformadores de distribuição em líquido isolante
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 382/2021), com vistas a assegurar a eficiência energética desses equipamentos, de forma que tenham suas respectivas perdas máximas e nível básico de isolamento informados corretamente ao consumidor, visando à redução da assimetria de informação.
* Fabricantes de transformadores;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produto;
* Concessionárias de energia elétrica e setores industriais; e
* Consumidores finais e sociedade em geral.
Sim
2026
Tubos de aço-carbono para usos comuns e tubos de aço-carbono para usos em altas temperaturas
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 435/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, visando à prevenção de acidentes quando da sua utilização.
* Fabricantes nacionais de tubos de aço-carbono;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Setores industriais e de construção civil; e
* Consumidores institucionais e empresas.
Sim
2026
Veículos leves de passageiros e comerciais leves – Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV)
O objetivo central é avaliar necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 169/2023), de caráter voluntário, com vistas a observar se os objetivos propostos estão sendo alcançados, visando à eficiência energética e conservação de energia.
* Fabricantes de veículos leves;
* Importadores e distribuidores de veículos;
* Varejo automotivo (sobretudo concessionárias de veículos);
Sim
2027
* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio;
* Consumidores finais; e
* Setor ambiental e reguladores governamentais.
Vidro temperado plano
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 491/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à prevenção de acidentes com o produto.
* Fabricantes de vidro temperado;
* Importadores e distribuidores;
* Empresas de construção civil e móveis;
* Setor automotivo; e
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade.
Sim
2027
Temas que serão submetidos à consolidação de atos normativos, sem alteração de mérito
Tema
Descrição concisa do tema
Setores afetados
Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional
Ano previsto para o tratamento do tema
Condicionadores de ar
A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Não se aplica
Não se aplica
2026
Equipamentos de aquecimento solar de água
A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Não se aplica
Não se aplica
2026
Refrigeradores e assemelhados (domésticos)
A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Não se aplica
Não se aplica
2026
Temas oriundos da Agenda Regulatória (2024-2025) – Portaria Inmetro nº 786, de 26 de dezembro de 2024 -, não finalizados ou indicados via ARR/AIR
Tema
Descrição concisa do tema
Setores afetados
Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional
Ano previsto para o tratamento do tema
Aquecedores de água a gás
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 89/2022, de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no seu uso e à conservação de energia.
* Fabricantes de aquecedores de água a gás;
* Importadores e distribuidores;
* Empresas de instalação e manutenção de aquecedores de água a gás;
* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e
* Consumidores finais e concessionárias de energia.
Sim
2026
Artigos escolares
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 423/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.
* Fabricantes nacionais de artigos escolares;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Comércio varejista e atacadista; e
* Consumidores finais (crianças, estudantes e escolas).
Sim
2026
Baterias para veículos elétricos leves – micromobilidade
O objetivo central é avaliar se baterias para veículos elétricos leves justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio.
* Fabricantes de baterias e de veículos elétricos leves;
* Importadores e distribuidores de veículos elétricos leves;
* Varejo automotivo;
* Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio;
* Consumidores finais; e
* Setor ambiental e reguladores governamentais.
Sim
2026
Centrífugas de roupas
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 144/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários e à economia de energia no uso do produto.
* Fabricantes de centrífugas de roupas;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Comércio varejista e atacadista; e
* Consumidores finais.
Sim
2026
Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano e colchões de molas
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes nas medidas regulatórias vigentes (Portarias Inmetro nº 35/2021 e 75/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à prevenção de práticas enganosas de comércio, tendo como foco o desempenho do produto, visando à harmonização das relações de consumo e à justa concorrência. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).
* Indústria de colchões e colchonetes;
* Importadores e distribuidores;
* Comércio varejista e atacadista;
* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e
* Consumidores finais.
Sim
2027
Conversores catalíticos destinados à reposição
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 33/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à proteção do meio ambiente, visando propiciar confiança quanto às características de qualidade e durabilidade compatíveis com as necessidades de controle ambiental.
* Fabricantes nacionais de conversores catalíticos;
* Importadores e distribuidores;
* Oficinas e empresas de manutenção veicular;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e
* Consumidores finais e frotas veiculares.
Sim
2026
Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 115/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando proporcionar maior segurança para os trabalhadores, as instalações e o meio ambiente.
* Fabricantes de equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis, poeiras combustíveis, equipamentos eletromecânicos com bombeamento próprio, com ou sem reservatório, destinados a filtragem de óleo diesel e instrumentos destinados a medir continuamente os volumes de combustíveis líquidos;
Sim
2026
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e
* Consumidores finais.
Equipamentos para consumo de água
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 102/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, à proteção da saúde e ao desempenho energético, visando à saúde e à segurança do consumidor, bem como à eficiência energética dos equipamentos.
* Fabricantes de equipamentos para consumo de água;
* Importadores e distribuidores;
* Empresas de instalação e manutenção de equipamentos para consumo de água;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e
* Consumidores finais.
Sim
2026
Estações para recarga de veículos elétricos
O objetivo central é avaliar se as estações para recarga de veículos elétricos justificam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio.
* Fabricantes de veículos elétricos;
* Importadores e distribuidores de veículos elétricos;
* Varejo automotivo;
* Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio;
* Consumidores finais; e
* Setor ambiental e reguladores governamentais.
Sim
2026
Extintores de incêndio
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 108/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando ao combate de incêndios com eficiência e reduzindo os riscos que possam comprometer a segurança dos usuários.
* Fabricantes de extintores;
* Importadores e distribuidores;
* Empresas de manutenção e recarga de extintores;
* Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; e
* Consumidores e usuários finais.
Sim
2026
Fonte: www.in.gov.br










