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PORTARIA IPHAN Nº 405, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

[Resumo: IPHAN – Patrimônio Cultural: Institui o Plano Nacional Setorial de Patrimônio Cultural 2026–2036, com diretrizes de preservação, sustentabilidade e cooperação internacional, incluindo medidas de combate ao tráfico de bens culturais, controle de sua saída do país e repatriação de acervos.]

Institui o Plano Nacional Setorial de Patrimônio Cultural 2026-2036.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, considerando a Portaria Casa Civil nº 710, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2026, e o que consta no processo nº 01450.012290/2025-65, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria institui o Plano Nacional Setorial de Patrimônio Cultural 2026-2036 – PNSPC 2026-2036.

Art. 2º O PNSPC 2026-2036 tem por finalidade orientar as políticas públicas relacionadas à preservação e salvaguarda do Patrimônio Cultural dos Municípios, Estados, Distrito Federal e União para os próximos dez anos.

Art. 3º O PNSPC 2026-2036 será implementado em articulação com o Plano Nacional de Cultura (PNC), observadas as especificidades do patrimônio cultural, a conformidade com seus princípios, diretrizes, transversalidades e objetivos, e a contribuição do setorial para o alcance dos resultados do PNC.

Art. 4º Para fins desta portaria, entende-se como povos e comunidades tradicionais os grupos definidos no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, incluindo-se os listados no art. 4º, §2º, do Decreto nº 8.750 de 9 de maio de 2016.

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS

Art. 5º São princípios do PNSPC 2026-2036:

I – o reconhecimento do patrimônio cultural como uma construção coletiva;

II – o reconhecimento do patrimônio cultural como bem comum e direito coletivo, cuja preservação constitui responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade;

III – a compreensão do patrimônio como instrumento de promoção do bem viver, do fortalecimento das comunidades e do desenvolvimento social e democrático;

IV – a promoção da reparação, justiça histórica, representatividade e diversidade social, de gênero, geracional, territorial, étnico-racial e cultural nas políticas de patrimônio;

V – a ampliação da participação social, inclusiva e acessível das comunidades na gestão das políticas de patrimônio cultural e nos seus processos decisórios;

VI – a valorização da diversidade dos saberes tradicionais, comunitários e populares;

VII – a promoção do acesso inclusivo e equitativo aos bens, espaços e benefícios do patrimônio cultural, assegurando sua fruição ampla e participativa;

VIII – a promoção da educação patrimonial nos processos educativos nos diversos territórios, lugares e abordagens;

IX – o reconhecimento da igualdade de relevância entre os diferentes tipos, natureza e manifestações de patrimônio cultural; e

X – o alinhamento aos princípios do Plano Nacional de Cultura para continuidade e articulação entre as políticas culturais.

CAPÍTULO III

diretrizes

Art. 6º São diretrizes do PNSPC 2026-2036:

I – coordenar, de forma integrada, as políticas de patrimônio cultural entre as diferentes esferas de governo e instituições parceiras;

II – promover a participação social ampla, acessível, inclusiva e diversa e contínua na formulação e gestão das políticas de patrimônio cultural;

III – fortalecer os governos estaduais, distrital e municipais para atuação corresponsável na preservação do patrimônio cultural;

IV – estabelecer comunicação transparente e acessível entre poder público e sociedade para a gestão democrática do patrimônio;

V – viabilizar a formação contínua de agentes públicos, sociedade civil e setor privado para qualificar a implementação das políticas de patrimônio cultural;

VI – promover estrutura institucional, fomento e financiamento estáveis e permanentes para a preservação e valorização do patrimônio cultural;

VII – disponibilizar publicamente informações, estudos, indicadores e dados sobre o patrimônio cultural para fortalecer o controle social;

VIII – realizar a análise de dados como etapa para tomada de decisão baseada em evidências e para o aperfeiçoamento das políticas de patrimônio cultural;

IX – atuar de forma transversal, intersetorial e interseccional nas políticas de patrimônio cultural para promover a inclusão e justiça social;

X – articular, por meio do Sistema Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, a governança participativa nos processos e nas instâncias das políticas culturais; e

XI – alinhar as ações às diretrizes do Plano Nacional de Cultura para continuidade e articulação entre as políticas culturais.

CAPÍTULO IV

dA ESTRUTURA

Art. 7º O PNSPC 2026-2036 observa a seguinte estrutura:

I – eixos de atuação, que organizam os campos temáticos do PNSPC;

II – objetivos, que expressam os resultados estratégicos a serem alcançados e constituem a base para o monitoramento e a avaliação do PNSPC;

III – estratégias, que orientam a operacionalização dos objetivos por meio da definição das principais linhas de atuação;

Parágrafo único. As estratégias do PNSPC 2026-2036, alinhados aos respectivos eixos e objetivos, encontram-se no Anexo desta Portaria.

Art. 8º O PNSPC 2026-2036 está estruturado nos seguintes eixos e objetivos:

I – eixo 1: Institucionalização do SNPC: Gestão Compartilhada e Participação Social;

a) objetivo 1: Estruturar o poder público para a gestão do patrimônio cultural na União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

b) objetivo 2: fortalecer o controle social e criar condições para a participação efetiva da sociedade civil nas políticas de patrimônio cultural

c) objetivo 3: promover a gestão compartilhada do Patrimônio Cultural, de modo a estimular a cooperação entre entes federativos e sociedade civil;

d) objetivo 4: fomentar a inovação na gestão do Patrimônio Cultural com vistas a ampliar direitos e tornar a destinação de recursos mais eficiente e transparente; e

e) objetivo 5: criar e fortalecer mecanismos para articulação, implementação, monitoramento e avaliação intersetorial e transversal das políticas públicas de patrimônio cultural.

II – eixo 2: representatividade, acessibilidade, equidade e democratização do patrimônio cultural:

a) objetivo 1: estabelecer mecanismos para assegurar a equidade, representatividade e reparação na política de patrimônio cultural, com foco na valorização de grupos e territórios historicamente excluídos e silenciados;

b) objetivo 2: promover inclusão, acessibilidade, reparação e diversidade nas políticas de patrimônio cultural;

c) objetivo 3: fortalecer a educação patrimonial como política transversal e estratégica para a valorização de referências culturais, identidades e territórios, com vistas ao desenvolvimento humano e social;

d) objetivo 4: fortalecer o patrimônio cultural como instrumento de garantia de direitos aos grupos detentores; e

e) objetivo 5: planejar e implementar as políticas de patrimônio cultural com foco nas múltiplas territorialidades.

III – eixo 3: economia do patrimônio e sustentabilidade:

a) objetivo 1: democratizar o acesso a instrumentos de fomento ao patrimônio cultural;

b) objetivo 2: estabelecer mecanismos permanentes e fontes diversificadas de financiamento ao patrimônio cultural;

c) objetivo 3: fortalecer as redes e sistemas produtivos do patrimônio cultural e promover o desenvolvimento sustentável e o bem viver; e

d) objetivo 4: promover autonomia econômica, acesso a direitos e dignidade para mestres, detentores e trabalhadores do patrimônio cultural.

IV – eixo 4: patrimônio cultural, ação climática e bem viver:

a) objetivo 1: promover a adaptação, resiliência e resistência dos territórios e bens culturais por meio do estabelecimento de mecanismos intersetoriais e interinstitucionais para prevenção e gestão de riscos, ameaças climáticas e reversão dos danos;

b) objetivo 2: desenvolver políticas, programas e ações de educação, de participação social, de gestão compartilhada, da construção social do bem viver e de governança climática local para preservação e salvaguarda do patrimônio cultural; e

c) objetivo 3: inserir os saberes ancestrais e os modos de vida dos detentores e de povos e comunidades tradicionais aos instrumentos de gestão do patrimônio cultural, como fundamentos da justiça territorial e climática e da promoção do bem viver.

Art. 9º O Plano terá revisão a cada 4 (quatro) anos, no âmbito do Fórum do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, em consonância com as diretrizes da Conferência Nacional de Cultura.

Art. 10º O monitoramento do PNSPC 2026-2036 será realizado de forma contínua e participativa, no âmbito da instância de participação social do setorial de patrimônio cultural coordenada pelo Iphan.

Art. 11. Serão instrumentos para o monitoramento e avaliação do Plano Nacional Setorial de Patrimônio Cultural:

I – relatórios de avaliação quadrienais;

II – fóruns, seminários, consultas e audiências públicas;

III – reuniões da instância nacional de participação social do setorial de patrimônio cultural coordenada pelo Iphan;

IV – o Sistema Nacional de Informações e Indicadores de Patrimônio – SNIIP;

V – relatórios de gestão dos entes federativos;

VI – índices e indicadores de maturidade das políticas de patrimônio cultural dos entes federativos; e

Parágrafo único. O monitoramento do Plano Setorial, coordenado pelo Iphan, subsidiará o acompanhamento dos resultados do PNC a partir das informações e dados dos entes aderidos ao sistema setorial de patrimônio cultural.

CAPÍTULO V

disposições finais

Art. 12. As disposições desta Portaria poderão ser revistas e atualizadas, quando necessário, em decorrência da publicação da Lei do Plano Nacional de Cultura, com vistas a assegurar compatibilidade, alinhamento e integração do plano setorial às orientações estabelecidas, conforme Art. 25 da Lei 14.835 de 4 de abril de 2024.

Art.12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DEYVESSON GUSMÃO

ANEXO

EIXO 1 – Institucionalização do SNPC: gestão compartilhada e participação social.

Objetivo 1: Estruturar o poder público para a gestão do patrimônio cultural na União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Estratégias

1.1 Estabelecer marcos normativos e instrumentos de gestão para efetivação e melhoria da política e ações de preservação e de salvaguarda dos bens e das referências culturais em todos os níveis da federação;

1.2 Criar, manter e fortalecer estruturas administrativas voltadas à gestão do patrimônio cultural, próprias ou integradas a pastas com atribuições convergentes;

1.3 Criar e fortalecer programas de formação inicial, continuada e multidisciplinar, com vistas a garantir e fomentar a educação em patrimônio cultural e o desenvolvimento de competências para a atuação, no âmbito do poder público, de gestores, equipes técnicas e conselheiros, com destaque para os processos participativos;

1.4 Fortalecer os quadros efetivos de servidores e os planos de carreira para a implementação da política pública de patrimônio cultural, por meio de concursos públicos e de iniciativas de valorização dos trabalhadores da cultura;

1.5 Promover a desconcentração territorial das políticas de patrimônio cultural e a descentralização das ações de preservação e salvaguarda dos bens culturais, com expansão para os interiores dos estados e zonas rurais dos municípios e atenção aos povos e comunidades tradicionais;

1.6 Estimular estruturas e mecanismos permanentes regionalizados, interestaduais e intermunicipais, para atuar no campo do patrimônio cultural, como acordos de cooperação técnica, consórcios públicos e demais arranjos institucionais;

1.7 Estabelecer estruturas de financiamento estáveis e perenes, como a criação do Fundo de Patrimônio Cultural, para viabilizar a descentralização e o repasse de recursos entre os entes federados;

1.8 Instituir mecanismos e canais de integração, comunicação e transparência pelos entes federativos, inclusive por meio dos Sistemas de Indicadores e Informações Culturais, para viabilizar o controle social sobre as ações governamentais de preservação e salvaguarda do patrimônio cultural;

1.9 Identificar, estimular ou propor mecanismos de integração de estados, Distrito Federal e municípios na agenda internacional sobre patrimônio cultural com a participação de detentores e instituições que atuam com ações de salvaguarda e proteção do patrimônio cultural, como forma de aprimorar suas capacidades institucionais e socializar boas práticas, a partir da interface com as normativas, ações de cooperação e programas oriundos do Mercosul, comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), UNESCO e demais organismos multilaterais; e

1.10 Propor e articular junto a representações do poder legislativo projetos de lei que viabilizem a participação de detentoras e detentores, mestres e mestras nos quadros efetivos das estruturas administrativas voltadas à gestão do patrimônio cultural, por meio de reserva das vagas em concursos e processos seletivos.

Objetivo 2: Fortalecer o controle social e criar condições para a participação efetiva da sociedade civil nas políticas de patrimônio cultural.

Estratégias

2.1 Realizar processos periódicos de escuta ativa e instituir instâncias permanentes e paritárias que assegurem a participação social, a pluralidade e diversidade, sobretudo de grupos historicamente excluídos, com poder decisório no planejamento, na execução, no monitoramento e na avaliação das políticas de patrimônio cultural;

2.2 Estimular a organização comunitária, pelas vias formais e informais, para atuar com autonomia e protagonismo na preservação e salvaguarda dos bens culturais nos territórios, de modo a garantir a atuação de detentores, a transmissão geracional e a formação de multiplicadores;

2.3 Estimular a elaboração de protocolos de consulta próprios por povos e comunidades tradicionais[1], como instrumentos para o exercício do direito à consulta prévia, livre e informada, de modo a orientar os processos decisórios que possam afetar seus direitos, territórios e modos de vida, nos termos da Convenção nº 169 da OIT;

2.4 Estabelecer processos formativos de forma não hierárquica e baseada no diálogo entre diferentes saberes, de modo a permitir que grupos e comunidades se apropriem das políticas públicas e imprimam nelas suas próprias visões, experiências e formas de relação com o patrimônio cultural;

2.5 Estimular mecanismos de incentivos, inclusive financeiros, para participação social na gestão das políticas de patrimônio cultural, de modo a reconhecer a contribuição da sociedade civil na formulação, implementação e acompanhamento das ações de preservação e salvaguarda; e

2.6 Viabilizar a participação ativa dos detentores, mestres e mestras e demais agentes do patrimônio na difusão nacional e internacional dos bens culturais brasileiros, por meio da realização de intercâmbios, participação em festivais, fóruns e feiras, dentre outros, a fim de fortalecer a cooperação cultural e os diálogos entre a sociedade civil transnacional.

Objetivo 3: Promover a gestão compartilhada do Patrimônio Cultural, de modo a estimular a cooperação entre entes federativos e sociedade civil.

Estratégias

3.1 Instituir instâncias permanentes de pactuação e articulação interfederativa, como comissões e câmaras intergovernamentais tripartites, bipartites, regionais e intermunicipais;

3.2 Desenvolver planos integrados de gestão e instrumentos de pactuação interfederativa, com metas, financiamentos compartilhados e indicadores para monitoramento e avaliação;

3.3 Estabelecer, reconhecer e dinamizar redes para preservação do patrimônio cultural, em colaboração entre poder público, sociedade civil, instituições de ensino e demais instituições públicas e privadas em âmbito nacional e internacional;

3.4 Estabelecer e aperfeiçoar ouvidorias, canais de atendimento ao cidadão e demais mecanismos para comunicação direta e permanente entre poder público e sociedade, com a utilização de meios e linguagens acessíveis e adequadas à diversidade dos usuários;

3.5 Criar e estimular o fortalecimento de canais de comunicação comunitários sobre o patrimônio cultural;

3.6 Realizar busca ativa e estabelecer instrumentos de parceria, como termos de cooperação cultural, termos de fomento e termos de colaboração, entre outros, entre o poder público e sociedade civil, a fim de reconhecer e fomentar arranjos e iniciativas locais que atuam na preservação e salvaguarda dos bens culturais nos territórios;

3.7 Criar câmaras técnico-temáticas conjuntas de análise de intervenção e impactos em bens acautelados em diferentes esferas federativas, de modo a promover a articulação institucional e análise integrada entre os entes competentes;

3.8 Criar protocolos de vigilância e fiscalização compartilhados e integrados entre os entes federativos, com atenção especial para ações de prevenção; e

3.9 Criar instâncias e procedimentos de análise integrada e conjunta dos impactos sobre os bens acautelados no âmbito do licenciamento ambiental, com vistas a assegurar a articulação interinstitucional, o intercâmbio de informações e a realização de análises técnicas coordenadas entre os entes competentes.

Objetivo 4: Fomentar a inovação na gestão do Patrimônio Cultural com vistas a ampliar direitos e tornar a destinação de recursos mais eficiente e transparente.

Estratégias

4.1 Estabelecer, em todas as esferas federativas, marcos normativos e instrumentos interseccionais e participativos para identificação, reconhecimento e gestão dos bens culturais, através da incorporação de novas perspectivas que integrem bens de natureza material e imaterial, de modo a superar essa dicotomia;

4.2 Realizar estudos e levantamentos, de forma participativa, sobre os agentes e ações de patrimônio cultural nas três esferas federativas priorizando territórios e grupos historicamente invisibilizados;

4.3 Promover e fomentar o intercâmbio de agentes de patrimônio cultural de modo a prestar assistência técnica e compartilhar boas práticas de gestão entre os entes federativos, diferentes instituições e territórios;

4.4 Articular e fortalecer as redes de instituições que se dedicam à pesquisa, ensino e extensão sobre patrimônio cultural, a fim de subsidiar a formulação e o aprimoramento das políticas públicas em âmbito internacional, nacional, estadual, distrital e municipal;

4.5 Criar padrão de metadados e de segurança da informação a partir de ferramentas digitais e plataformas colaborativas com dados georreferenciados, de modo a ampliar o acesso à informação sobre os bens culturais, agentes de patrimônio cultural e territórios em todas as esferas governamentais;

4.6 Estabelecer rotinas e instrumentos padronizados que permitam o monitoramento participativo e integrado da gestão do patrimônio cultural nas diferentes esferas de governo;

4.7 Viabilizar o compartilhamento de dados e documentação para promoção da gestão articulada do patrimônio cultural entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil, através da integração de bases de dados e portais de informação públicos e acessíveis;

4.8 Implantar políticas de gestão de riscos, com a realização de inventários, diagnósticos, monitoramento e construção de indicadores de vulnerabilidades dos bens culturais e dos agentes do patrimônio cultural a serem incorporados aos programas e planos de gestão do patrimônio cultural;

4.9 Criar um sistema de informação integrado sobre os arquivos patrimoniais brasileiros, de modo a contribuir para o acesso e preservação da memória coletiva, o fomento à pesquisa, formação de identidade e difusão de narrativas de grupos invisibilizados;

4.10 Incentivar, prioritariamente, a cooperação internacional Sul-Sul para a produção compartilhada de conhecimento, intercâmbio de agentes do patrimônio e boas práticas de gestão e inovação, de modo a envolver o poder público das três esferas federativas e a sociedade civil;

4.11 Promover o patrimônio cultural através de campanhas de amplo alcance em diferentes formatos, linguagens e meios de comunicação, de modo a dialogar com públicos diversos e despertar interesse e engajamento da sociedade;

4.12 Criar e fortalecer programas para o desenvolvimento de capacidades e competências locais e comunitárias, com vistas à preservação e salvaguarda dos bens culturais;

4.13 Incluir ações educativas com a participação de representantes dos bens culturais e de outros agentes do patrimônio cultural nos programas formativos dos órgãos de controle externo, como casas legislativas, ministérios públicos e instâncias do sistema de justiça, de modo a contribuir para uma atuação sensível ao contexto cultural do território, alinhada às políticas de preservação e salvaguarda do patrimônio cultural;

4.14 Promover o reconhecimento e a formulação de políticas públicas para a preservação e acesso ao patrimônio cultural digital; e

4.15 Articular a inserção do campo do patrimônio cultural no Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e no Sistema Nacional de Meio Ambiente.

Objetivo 5: Criar e fortalecer mecanismos para articulação, implementação, monitoramento e avaliação intersetorial e transversal das políticas públicas de patrimônio cultural.

Estratégias

5.1 Estabelecer instâncias e instrumentos de cooperação entre os órgãos responsáveis pelo patrimônio cultural e outras áreas como educação, meio ambiente, turismo, arquitetura, urbanismo, saúde, desenvolvimento social, segurança pública, justiça, ciência e tecnologia, entre outras, com foco na atuação integrada nos territórios e na resposta às realidades locais;

5.2 Inserir a preservação do patrimônio cultural em planos e políticas públicas de defesa civil, adaptação climática, planejamento e desenvolvimento urbano, rural e regional, com vistas a incorporar o patrimônio em programas e ações de habitação, mobilidade urbana, licenciamento ambiental e infraestrutura, entre outros;

5.3 Estabelecer instrumentos de cooperação com as redes de ensino básico, técnico e superior, públicas e privadas, para fortalecer a abordagem do patrimônio cultural nos contextos formais e informais de ensino e em ações educativas desenvolvidas junto às comunidades e territórios;

5.4 Estabelecer parcerias com universidades, institutos federais, Sistema S, instituições de ciência e tecnologia, conselhos profissionais e outras organizações da sociedade civil, a fim de promover, fomentar e fortalecer a educação patrimonial nos territórios;

5.5 Articular com o Poder Legislativo, em todas as esferas federativas, o aprimoramento do arcabouço jurídico, a fim de assegurar o rigor técnico, a proteção, a valorização e a gestão democrática do patrimônio cultural, com respeito às atribuições, competências e ritos próprios do Poder Executivo;

5.6 Realizar acordos e estabelecer protocolos interinstitucionais para prevenir conflitos, a fim de garantir segurança jurídica na proteção de bens culturais e a atuação em conjunto com o Ministério Público e com o Sistema Único de Segurança Pública, em casos de ameaça ou violação do patrimônio cultural e seus territórios;

5.7 Promover ações de patrimônio cultural, articuladas com os planos nacionais, estaduais, distritais e municipais voltados para promoção da igualdade racial e de gênero a populações negras e periféricas, crianças, adolescentes e idosos, para o público LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, população em situação de rua, povos e comunidades tradicionais e demais setoriais de direitos humanos;

5.8 Articular ações conjuntas de preservação e salvaguarda de bens culturais no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, em seus diversos programas e políticas setoriais, como a Política Nacional Cultura Viva, os Pontos de Memória e a Política das Artes, entre outros; e

5.9 Articular ações federativas e internacionais para prevenir o tráfico de bens culturais e garantir a reparação, restituição e repatriação de acervos mantidos ilegalmente no exterior, através da integração de bases de dados locais a sistemas globais de busca, da criação de protocolos de alertas imediatos com órgãos de justiça, segurança e controle aduaneiro, e da fiscalização do fluxo de bens em conformidade com as normas nacionais e a Convenção da Unesco de 1970.

EIXO 2: Representatividade, acessibilidade, equidade e democratização do patrimônio cultural

Objetivo 1: Estabelecer mecanismos para assegurar a equidade, representatividade e reparação na política de patrimônio cultural, com foco na valorização de grupos e territórios historicamente excluídos e silenciados.

Estratégias

1.1 Fortalecer e incentivar, por meio de ações afirmativas com acessibilidade, a participação de representantes de grupos e territórios minorizados nos conselhos de cultura, de patrimônio e nos demais espaços de construção, deliberação e execução sobre a política de patrimônio cultural;

1.2 Promover editais, chamadas públicas e outros instrumentos de fomento em formatos acessíveis, com a priorização de financiamento e descentralização de recursos, voltados especificamente para ações de patrimônio cultural de povos e comunidades tradicionais, população LGBTQIAPN+, mulheres, pessoas com deficiência e/ou neuroatípicas, populações negras e periféricas, entre outros grupos historicamente excluídos e silenciados;

1.3 Estabelecer políticas e critérios de distribuição de recursos para ações e projetos de valorização de bens culturais de grupos minorizados, de modo a combater as desigualdades regionais;

1.4 Investir no desenvolvimento de metodologias e acolher iniciativas da sociedade civil de autoidentificação, reconhecimento, promoção e difusão de seus bens culturais, com a valorização da diversidade de corpos, experiências, linguagens, processos e tecnologias sociais;

1.5 Reposicionar os discursos e práticas institucionais, através do combate às lógicas coloniais, racistas, segregacionistas e excludentes, nos processos de patrimonialização, reconhecimento e gestão de bens culturais, de modo a evidenciar as narrativas de grupos sociais historicamente invisibilizados e silenciados e de fatos recentes e longevos da história nacional, como: o genocídio indígena, a escravização, a ditadura civil-militar, a segregação ocorrida em prisões, asilos-colônia, manicômios e hospitais, entre outros;

1.6 Descentralizar e democratizar o acesso à política, patrimonialização e a fruição dos bens culturais para além dos centros urbanos e eixos econômicos, com benefícios aos territórios e regiões periféricas e rurais;

1.7 Promover a cooperação internacional para a repatriação de bens culturais e acervos documentais transferidos ilegalmente e/ou em contextos coloniais, assim como criar medidas ou mecanismos efetivos para controle de transferência de bens e acervos para fora do território nacional, com foco na integração latino-americana e caribenha e do Sul Global;

1.8 Promover a cooperação interfederativa para a devolução de acervos e bens culturais transferidos ilegalmente, através de mecanismos efetivos que respeitem a permanência nos seus locais e territórios de origem; e

1.9 Articular e fortalecer, junto à União e aos entes federados, diretrizes, metodologias, critérios e políticas voltadas a ações afirmativas no campo do patrimônio cultural.

Objetivo 2: Promover inclusão, acessibilidade, reparação e diversidade nas políticas de patrimônio cultural

Estratégias

2.1 Incentivar a diversidade linguística e a acessibilidade nas dimensões fundamentais – arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental, programática, atitudinal e natural – em eventos, publicações, peças de comunicação e outros meios de promoção e difusão do patrimônio cultural;

2.2 Desenvolver ações, metodologias e estratégias acessíveis de participação e gestão compartilhada voltadas para escuta e inclusão de pessoas com deficiência e/ou neuroatípicas no planejamento e implementação de projetos e ações de patrimônio cultural;

2.3 Desburocratizar e simplificar processos, com atenção à diversidade linguística e às linguagens simples e acessível, bem como à multiplicidade de meios, como a oralidade, de modo a garantir o pleno acesso, a transparência e o controle social das políticas de patrimônio cultural;

2.4 Propiciar acesso e acessibilidade aos acervos documentais e às instituições de guarda, para ampliar a difusão do patrimônio documental;

2.5 Promover a comunicação e a difusão das políticas de patrimônio cultural de forma diversa e plural, através de múltiplas tecnologias, meios e linguagens para o alcance de diferentes públicos;

2.6. Viabilizar o pleno acesso, visitação e fruição dos bens culturais por todas as pessoas, com e sem deficiência e/ou neuroatípicas, de forma segura, autônoma e livre de barreiras;

2.7 Promover, com acessibilidade, cursos de formação, para os agentes do patrimônio, sobre acessibilidade, inclusão e direitos dos povos e comunidades tradicionais, mulheres, população negra e periférica, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência e/ou neuroatípicas, entre outros grupos historicamente excluídos e silenciados; e

2.8 Proporcionar condições de participação em escutas, audiências e demais atividades públicas relacionadas à preservação do patrimônio cultural com horários, mobilidade, localidades e meios técnicos adequados a cada contexto social.

Objetivo 3: Fortalecer a educação patrimonial como política transversal e estratégica para a valorização de referências culturais, identidades e territórios, com vistas ao desenvolvimento humano e social.

Estratégias

3.1 Articular junto ao Ministério da Educação e aos órgãos equivalentes nas esferas estaduais, distrital e municipais a inserção e/ou inclusão da educação patrimonial nos currículos formais, desde a educação básica à superior e na formação de professores;

3.2 Desenvolver ações e programas de formação continuada e acessível para educadores e gestores públicos, com destaque às referências culturais, aos saberes tradicionais e contextos regionais de cada território e de grupos historicamente silenciados;

3.3 Promover e apoiar a formação e manutenção de redes de educadores patrimoniais comunitários, de modo a conectar agentes do patrimônio, professores, mestres e detentores de saberes locais;

3.4 Fortalecer e valorizar as celebrações, festas, práticas, ofícios e saberes como instrumentos intrínsecos de transmissão geracional e de educação popular;

3.5 Promover e fomentar ações de educação patrimonial, com acessibilidade, em espaços comunitários, como centro de memórias, museus, centros de referência e casas do patrimônio, dentre outros;

3.6 Articular, junto ao Ministério do Turismo e aos órgãos equivalentes nas esferas estaduais, distrital e municipais, a inserção da educação patrimonial e a difusão do patrimônio cultural, com a formação de guias locais e regionais com protagonismo das comunidades tradicionais e detentores, como mecanismo de valorização e de preservação; e

3.7 Articular, junto ao Ministério da Educação e demais órgãos equivalentes nas esferas estaduais, distrital e municipais, a contratação de mestres, mestras e detentores para transmissão de saberes e práticas tradicionais no âmbito da educação formal desde a educação básica até a educação superior.

Objetivo 4: Fortalecer o patrimônio cultural como instrumento de garantia de direitos aos grupos detentores.

Estratégias

4.1 Apoiar a criação e difusão de protocolos comunitários de consulta prévia, livre e informada como garantia de direitos ao patrimônio cultural, dos povos e comunidades tradicionais;

4.2 Estabelecer instâncias de articulação interinstitucional e monitoramento das políticas de patrimônio junto às políticas de proteção, regularização fundiária e defesa dos territórios de povos e comunidades tradicionais;

4.3 Promover o direito à participação social e à gestão compartilhada do patrimônio cultural pelas comunidades detentoras;

4.4 Atuar para a garantia da propriedade intelectual e direitos autorais relacionados aos grupos detentores, sobretudo de povos e comunidades tradicionais, de modo a combater a apropriação cultural e viabilizar a repartição de benefícios; e

4.5 Realizar o acautelamento, nas três esferas federativas, de sítios arqueológicos significativos para povos e comunidades tradicionais, de modo a garantir a integridade física desses bens que representam a plural herança cultural brasileira.

Objetivo 5: Planejar e implementar as políticas de patrimônio cultural com foco nas múltiplas territorialidades.

Estratégias

5.1 Estimular e promover junto a estados, Distrito Federal e municípios um programa, com acessibilidade, de formação, valorização e incentivo aos agentes territoriais que atuam na preservação e salvaguarda do patrimônio cultural;

5.2 Mapear, fomentar e promover ações específicas para a identificação, o reconhecimento, a preservação e a salvaguarda do patrimônio cultural transnacional e de fronteira, de modo a fortalecer a integração regional latino-americana e caribenha, em cooperação com agências internacionais e organismos de desenvolvimento regional e local;

5.3 Desenvolver e apoiar instrumentos de mapeamento, identificação, reconhecimento e gestão dos bens culturais pensados a partir das comunidades e de seus territórios, com a adaptação de práticas, metodologias e processos de patrimonialização vigentes;

5.4. Promover e fomentar a educação não formal como um instrumento da educação patrimonial para que, mestres e detentores sejam valorizados em suas ações de transmissão de saberes e proteção de seus territórios; e

5.5. Promover a transparência e a difusão de informações sobre as políticas de patrimônio cultural, de modo a ampliar o acesso da sociedade e dos agentes territoriais aos seus instrumentos, ações e resultados.

EIXO 3: Economia do patrimônio e sustentabilidade

Objetivo 1: Democratizar o acesso a instrumentos de fomento ao patrimônio cultural.

Estratégias

1.1 Criar e fortalecer instrumentos de fomento ao patrimônio cultural com ações afirmativas para grupos historicamente vulnerabilizados e povos e comunidades tradicionais;

1.2 Construir instrumentos de fomento, descentralizados, inclusivos, de formato acessíveis, com critérios de avaliação e linguagem facilitada em todas as etapas (inscrições, formalização e prestação de contas) adaptadas às realidades do público-alvo, respeitado o marco regulatório do fomento à cultura;

1.3 Incentivar a instituição de orçamentos participativos destinados ao patrimônio cultural, por meio da instauração de audiências públicas e consultas livres, prévias e informadas, nos territórios;

1.4 Promover a participação de grupos sociais historicamente vulnerabilizados na gestão das políticas de editais e outros instrumentos de fomento, desde a construção, destinação de recursos, formulação de diretrizes, até a seleção e avaliação de projetos;

1.5 Promover o acesso das comunidades aos instrumentos de fomento por meio de formação, mediação e assistência técnica, jurídica e tecnológica; e

1.6 Promover busca ativa dentro dos territórios tradicionais, rurais ou urbanos com o envolvimento dos agentes do patrimônio cultural, para a inscrição de novos agentes, ações e segmentos culturais, identificados como vulneráveis ou historicamente não contemplados em instrumentos de fomento.

Objetivo 2: Estabelecer mecanismos permanentes e fontes diversificadas de financiamento ao patrimônio cultural.

Estratégias

2.1 Articular a criação de marcos legais e fortalecer as leis de incentivo à cultura em todas as esferas, com o estímulo de pessoas físicas e jurídicas a patrocinar ações de preservação e salvaguarda do patrimônio cultural relacionadas a povos e comunidades tradicionais, de modo a promover a desconcentração e diversificação de territórios e segmentos culturais contemplados;

2.2 Fortalecer os diversos instrumentos de fomento direto e utilizar a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura como mecanismo de transferência de recursos interfederativa para a preservação e salvaguarda do patrimônio cultural nos territórios, através da criação de um Programa Nacional, na PNAB, para a aplicação equânime de recursos entre patrimônio material e imaterial;

2.3 Estimular a criação de linhas de crédito direcionados à preservação e salvaguarda de bens culturais, com juros reduzidos e prazos flexíveis, acessíveis a municípios, instituições e comunidades;

2.4 Articular a criação de marcos legais e o fortalecimento de programas destinados à manutenção de sedes e espaços culturais com atividades de preservação e salvaguarda do patrimônio cultural;

2.5 Incentivar o desenvolvimento de mecanismos de redistribuição das receitas tributárias estaduais às políticas públicas municipais de preservação e salvaguarda do patrimônio cultural;

2.6 Criar programas por meio de parcerias público privadas, em âmbito estadual, distrital e municipal, para preservação e salvaguarda do patrimônio cultural;

2.7 Articular, junto ao Poder Legislativo, a criação e o aprimoramento de mecanismos legais que destinem a arrecadação tributária, os ganhos econômicos e royalties de empreendimentos, atividades turísticas e da exploração de recursos naturais locais para a preservação e salvaguarda do patrimônio cultural e natural na localidade de origem;

2.8 Incentivar a criação de mecanismos legais de destinação financeira voltados ao fortalecimento e à promoção de manifestações do patrimônio cultural que ampliam a arrecadação local, como festividades, celebrações e outras expressões culturais;

2.9 Articular a criação de mecanismos de incentivo fiscal para doação de pessoas físicas e jurídicas a fundos que contemplem a preservação do patrimônio cultural;

2.10 Articular junto ao Poder Legislativo a instituição de fundos nacional, estaduais, distrital e municipais de patrimônio cultural, como vistas à descentralização fundo a fundo e ao cofinanciamento entre os entes federados;

2.11 Promover instrumentos que ampliem o acesso a recursos e mecanismos internacionais de apoio à preservação e à salvaguarda do patrimônio cultural;

2.12 Promover a participação social nos conselhos gestores dos fundos de patrimônio cultural;

2.13 Realizar articulações junto ao legislativo para promoção de leis e marcos legais de fomento ao patrimônio cultural dos povos e comunidades tradicionais; e

2.14 Pactuar, de forma interfederativa, um calendário nacional de fomento ao patrimônio cultural com previsibilidade de editais e desembolsos em conformidade com os ciclos das práticas culturais.

Objetivo 3: Fortalecer as redes e sistemas produtivos do patrimônio cultural e promover o desenvolvimento sustentável e o bem viver.

Estratégias

3.1 Promover o uso social, econômico e sustentável do patrimônio cultural como estratégia de preservação dos bens, fortalecimento das identidades locais e promoção do bem viver, com protagonismo de grupos historicamente vulnerabilizados e de povos e comunidades tradicionais;

3.2 Fortalecer as cadeias produtivas do patrimônio cultural por meio de mecanismos de inclusão produtiva, formação de capacidades locais e apoio a modelos comunitários, cooperativos, associativos e de empreendedorismo cultural;

3.3 Articular meios para fomentar a cadeia de ações envolvidas nas práticas tradicionais, com acesso às matérias primas necessárias à produção dos bens culturais e seus produtos associados e respeito à preservação do meio ambiente, dos territórios e dos modos de vida das comunidades detentoras;

3.4 Incentivar a circulação, a comercialização e o consumo responsável de bens e produtos associados ao patrimônio cultural, de modo a promover a remuneração justa, repartição de benefícios e respeito aos modos de vida tradicionais;

3.5 Desenvolver e apoiar instrumentos de inovação social e tecnológica aplicados ao patrimônio cultural, como incubadoras, aceleradoras, redes de apoio, plataformas e outras iniciativas voltadas à geração de renda e à sustentabilidade das práticas culturais;

3.6 Realizar pesquisas e levantamentos de dados para identificar as cadeias produtivas e o valor econômico gerado, ou que pode ser gerado, pelo patrimônio cultural, a fim de subsidiar a gestão, a atração de investimentos responsáveis e a formulação de políticas públicas;

3.7 Desenvolver mecanismos para a proteção dos direitos coletivos, difusos e individuais da propriedade intelectual e das marcas associadas ao patrimônio cultural, de modo a evitar a apropriação indevida e promover a repartição justa de benefícios;

3.8 Criar e apoiar políticas e ações que favoreçam a permanência de comunidades historicamente enraizadas, como moradores nos centros históricos, bem como grupos e agentes do patrimônio em seus territórios de referência, através do reconhecimento da dimensão territorial para a sustentabilidade das práticas culturais, especialmente de povos e comunidades tradicionais;

3.9 Criar e promover políticas que incentivem a produção e o manejo sustentáveis, garantindo a preservação e salvaguarda a longo prazo dos bens culturais associados a recursos naturais;

3.10 Promover compras e contratações públicas que beneficiem os bens culturais e gerem recursos aos detentores e trabalhadores do patrimônio cultural, em especial de povos e comunidades tradicionais;

3.11 Prover espaços para a promoção e divulgação do patrimônio cultural, além de incentivar o uso de espaços e equipamentos públicos por agentes culturais envolvidos na preservação e valorização desse patrimônio, em especial de povos e comunidades tradicionais; e

3.12 Criar políticas e programas nas três esferas federativas que incentivem o turismo de base comunitária, cultural e sustentável para preservação e salvaguarda do patrimônio cultural, por meio da gestão compartilhada e com prioridade para bens associados a populações historicamente marginalizadas, como o Afroturismo, Rotas Negras e outras iniciativas de turismo de povos e comunidades tradicionais.

Objetivo 4: Promover autonomia econômica, acesso a direitos e dignidade para mestres, detentores e trabalhadores do patrimônio cultural.

Estratégias

4.1 Promover e fortalecer a formação de redes, cooperativas, associações, incubadoras e aceleradoras para garantir a autonomia dos agentes do patrimônio cultural na produção e comercialização de produtos e serviço junto a povos e comunidades tradicionais;

4.2 Identificar as diversas formas de hipossuficiência, condição na qual a pessoa ou comunidade apresenta impossibilidade de arcar com os custos básicos para dar continuidade a um patrimônio ou às próprias condições de se sustentar, impossibilitando a manutenção do bem cultural, e promover ações intersetoriais voltadas a essas populações;

4.3 Articular políticas de preservação e salvaguarda do patrimônio cultural a programas de assistência social e previdência, trabalho, habitação, saúde e cuidado, de modo a promover ações coordenadas e complementares;

4.4 Implementar ações e programas contínuos que promovam remuneração e geração de renda aos povos e comunidades tradicionais, por meio de bolsas, programas de renda básica e emprego, prêmios e vínculos formais de trabalho, inclusive em períodos de interdição e calamidade;

4.5 Atuar na regulação das atividades produtivas vinculadas ao patrimônio cultural, de modo a assegurar condições dignas e valorização profissional para pessoas detentoras e povos e comunidades tradicionais;

4.6 Orientar, apoiar, prestar suporte e assessoria a grupos detentores, povos e comunidades tradicionais na obtenção de registro de marcas, patentes e indicações geográficas, de modo a proteger saberes, produtos e expressões culturais;

4.7 Articular a criação de modalidade de CNPJ voltada a detentores e povos e comunidades tradicionais, isento de despesas tarifárias na sua obtenção e manutenção, sendo tarifados somente na entrada de receitas pela da emissão de nota fiscal;

4.8 Articular a criação de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para prestação de serviços ou venda de artefatos ou produtos, a ser aplicado para detentoras e detentores de patrimônio cultural; e

4.9 Articular a inclusão na Loa e no PPA de rubrica específica para o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI).

EIXO 4: Patrimônio cultural, mudanças climáticas e bem viver

Objetivo 1: Promover a adaptação, resiliência e resistência dos territórios e bens culturais por meio do estabelecimento de mecanismos intersetoriais e interinstitucionais para prevenção e gestão de riscos, ameaças climáticas e reversão dos danos.

Estratégias

1.1 Realizar o mapeamento georreferenciado e detalhar com outras cartografias (social, participativa, entre outras) as áreas com bens culturais ameaçados, incluindo territórios de detentores e de povos e comunidades tradicionais, com definição de poligonais de proteção ajustadas aos riscos climáticos;

1.2 Fomentar a realização de diagnósticos técnico-científicos participativos, com indicadores de vulnerabilidade e ameaças às referências culturais, populações e territórios em risco em todos os biomas, com foco nas realidades e demandas locais;

1.3 Incentivar o desenvolvimento de sistemas de monitoramento com integração de informações sobre bens culturais, alerta precoce e acessível ao público, por meio de tecnologias e os conhecimentos locais, em parceria com instituições do Sistema Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais e com organizações locais, instituições públicas de pesquisa, universidades e centros tecnológicos;

1.4 Instituir, ampliar e aumentar a frequência da fiscalização e o monitoramento, em áreas com referências culturais acauteladas sob risco climático, em diálogo, consulta e articulação, conforme a Convenção 169 da OIT, com comunidades de detentores, povos e comunidades tradicionais do território;

1.5 Inserir o patrimônio cultural material e imaterial, incluindo o arqueológico e o patrimônio natural, nos planos diretores, planos de adaptação climática e nas políticas de ordenamento territorial, com proteção legal e zoneamento participativo;

1.6 Promover a participação direta de detentores, povos e comunidades tradicionais, em diálogos e consulta conforme a Convenção 169 da OIT, na implementação e elaboração de projetos e ações de adaptação, resiliência e resistência climática;

1.7 Desenvolver planos e programas de gerenciamento de risco de eventos climáticos extremos em centros históricos, integrados com as demais políticas de saneamento, habitação popular, arborização, drenagem, infraestrutura resiliente e soluções baseadas na natureza e nos conhecimentos tradicionais;

1.8 Estabelecer protocolos de resposta a desastres e eventos climáticos extremos e ao racismo ambiental em sítios históricos e territórios de comunidades detentoras e povos e comunidades tradicionais, por meio de ações conjuntas entre sociedade civil e órgãos de patrimônio, defesa civil, meio ambiente, saúde e assistência social, com atuação nos níveis municipal, estadual, distrital e federal;

1.9 Estimular a inclusão da avaliação de impacto e riscos climáticos ao patrimônio cultural e natural e de mecanismos de compensação cultural nas leis federais, estaduais, distrital e municipais de licenciamento ambiental;

1.10 Estabelecer agendas de atuação interinstitucional junto aos Ministérios Públicos Estaduais e Federal para a garantia dos direitos dos territórios e maretórios de detentores, povos e comunidades tradicionais, bem como a adoção e criação de medidas proativas para a redução e prevenção de riscos e adaptação, resiliência e resistência dos bens culturais aos impactos das mudanças climáticas;

1.11 Investir em tecnologias sustentáveis, com transição energética justa e a partir de soluções baseadas na natureza, no bem viver e em técnicas tradicionais para intervenções em edificações, conjuntos históricos tombados, museus, incluindo museus comunitários, instituições de guarda e pesquisa, centros de memória e áreas de preservação ambiental;

1.12 Estimular e promover a criação e a identificação de fundos aplicáveis para o patrimônio cultural, natural e clima, mecanismos financeiros e outros instrumentos, nacionais e internacionais, com acesso facilitado e reparação de danos para comunidades detentoras, povos e comunidades tradicionais e demais populações vulnerabilizadas; e

1.13 Desenvolver estudos e ações para o combate ao Racismo Ambiental e a interface com o patrimônio cultural em articulação intersetorial e com participação social.

Objetivo 2: Desenvolver políticas, programas e ações de educação, de participação social, de gestão compartilhada, da construção social do bem viver e de governança climática local para preservação e salvaguarda do patrimônio cultural.

Estratégias

2.1 Estimular programas de educação patrimonial que incorporem abordagens ambientais e climáticas, no ensino básico e superior, com foco no reconhecimento e na valorização dos territórios culturais e na compreensão dos impactos dos riscos climáticos e das mudanças climáticas;

2.2 Implementar a governança climática local, por meio da criação de comitês, comissões permanentes nos Conselhos e organização de redes interinstitucionais e comunitárias para gestão e monitoramento participativo de bens culturais sob riscos climáticos e das populações envolvidas;

2.3 Desenvolver materiais educativos e trilhas formativas voltados para sensibilização e formação sobre educação climática, educação patrimonial, gestão de riscos climáticos ao patrimônio cultural destinados a gestores, detentores, povos e comunidades tradicionais e a toda sociedade civil, bem como incluir a temática em materiais didáticos existentes;

2.4 Lançar editais específicos para fomento e promoção de práticas culturais ligadas ao bem viver, à sustentabilidade ambiental e à adaptação climática, com critérios acessíveis e inclusivos;

2.5 Promover e incentivar ações, projetos e programas institucionais, como forma de democratizar o acesso a recursos e valorizar os saberes e técnicas construtivas tradicionais e comunitárias, para conservação e preservação de bens acautelados;

2.6 Fortalecer o turismo de base comunitária e o turismo cultural, com os princípios do turismo sustentável, como alternativa de geração de renda, de identidade, alinhada ao bem viver e à preservação e salvaguarda do patrimônio cultural e ambiental frente aos efeitos das mudanças climáticas;

2.7 Criar programas de capacitação e intercâmbio para gestores e comunidades, incluindo profissionais da área do patrimônio cultural, de museus, lugares e pontos de memória e demais instituições de salvaguarda, em parceria com o Ibram, com foco na preservação e salvaguarda do patrimônio, bem viver, sustentabilidade ambiental e tecnologias de comunicação e conservação;

2.8 Utilizar mídias digitais, rádio comunitária, televisão e espaços culturais para informar a população sobre riscos climáticos, bem viver e práticas de preservação e salvaguarda do patrimônio cultural;

2.9 Fomentar as redes e sistemas produtivos ligados à preservação e salvaguarda de bens culturais e enfrentamento às mudanças climáticas, por meio da inserção em editais de fomento estaduais, municipais e distrital; e

2.10 Desenvolver um estudo de mapeamento e diagnóstico dos bens culturais de interesse turístico, com foco nas vulnerabilidades e riscos climáticos que ameaçam a preservação, a sustentabilidade da cadeia produtiva do turismo e a manutenção do bem viver das comunidades detentoras.

Objetivo 3: Inserir os saberes ancestrais e os modos de vida dos detentores, e de povos e comunidades tradicionais aos instrumentos de gestão do patrimônio cultural, como fundamentos da justiça territorial e climática e da promoção do bem viver.

Estratégias

3.1 Promover cartografias participativas por meio de diálogos e consultas, nos termos da Convenção 169 da OIT, que mapeiem valores e atributos culturais, vulnerabilidades e estratégias locais de bem viver;

3.2 Destinar recursos a ações de mapeamento sociocultural, cartografias, reconhecimento e valorização dos sistemas agrícolas e agroalimentares tradicionais, a fim de promover a segurança alimentar, o bem viver e o enfrentamento ao racismo ambiental e religioso;

3.3 Elaborar, incentivar, identificar, mapear e implementar planos de conservação, manejo e salvaguarda dinâmica que estimulem a continuidade e a renovação dos sistemas agrícolas tradicionais, por meio de diálogos e consultas, nos termos da Convenção 169 da OIT.

3.4 Investir em ações na formação inicial e continuada, em contextos formais e não formais, de educadores, gestores públicos e sociedade civil adaptadas às referências culturais dos territórios e contextos regionais, em prol da justiça climática, para a promoção do bem viver e da preservação e salvaguarda do patrimônio cultural;

3.5 Promover ações de educação patrimonial e ambiental voltadas à difusão dos conhecimentos associados aos sistemas agrícolas e agroalimentares tradicionais, na promoção da adaptação, da resiliência e da resistência climática para a geração de renda, soberania e segurança alimentar e nutricional dos territórios;

3.6 Identificar e reconhecer, por meio de diálogos e consultas, nos termos da Convenção 169 da OIT, os conhecimentos associados às técnicas construtivas tradicionais, sistemas agrícolas tradicionais, e aos modos de fazer dos mestres detentores para garantir a documentação, manutenção, conservação, preservação, registro, salvaguarda e transmissão dos conhecimentos;

3.7 Viabilizar parcerias com comunidades detentoras, povos e comunidades tradicionais, organizações locais, instituições de pesquisa e ensino, nacionais e internacionais, a fim de mapear, reconhecer e valorizar os mestres e mestras detentoras de ofícios e saberes tradicionais, inclusive com a titulação de notório saber, remuneração e encontro de saberes, para ministrar cursos profissionalizantes e de formação em técnicas retrospectivas;

3.8 Destinar fundos da Política Nacional Aldir Blanc e outras políticas públicas voltadas à cultura, especificamente para comunidades detentoras, sítios arqueológicos, moradores e comunidades hipossuficientes de conjuntos e imóveis tombados, que venham a ser afetados direta e indiretamente pelas mudanças climáticas;

3.9 Incentivar mecanismos e parceria público-privada que apoiem obras, reformas, ações de conservação, manutenção preventiva e restauração de edificações, em áreas tombadas, sítios e territórios de referência para detentores do patrimônio cultural afetados por eventos climáticos extremos e que empreguem, predominantemente, as técnicas construtivas tradicionais;

3.10 Fortalecer os estudos e instrumentos de proteção, mapeamento, identificação, preservação e salvaguarda do Patrimônio Genético e do conhecimento tradicional associado e de incentivo às comunidades detentoras;

3.11 Apoiar estudos e pesquisas em prol da instrução técnica dos processos de reconhecimento, demarcação, titulação e regularização territorial e fundiária de territórios de povos e comunidades tradicionais, com vistas a fortalecer a proteção de seus modos de vida, referências culturais e direitos territoriais frente a eventos extremos;

3.12 Elaborar instrumentos de gestão compartilhada e proteção dos territórios, envolvendo comunidades detentoras e comunidades tradicionais, órgãos públicos e instituições culturais, para tomada de decisão conjunta sobre conservação, preservação e salvaguarda, uso sustentável, promoção do bem viver e adaptação, resiliência e resistência climática;

3.13 Identificar e inventariar de forma participativa, respeitando a propriedade intelectual, os saberes e fazeres das práticas ancestrais relacionados à água, à terra e à biodiversidade, geodiversidade e patrimônio geológico;

3.14 Promover a inclusão, a diversidade e a equidade geracional, com as condições sociais necessárias para a preservação do legado cultural tradicional e ancestral e a valorização dos mais velhos, mestres e mestras, no processo de transmissão de saberes e fazeres; e

3.15 Reconhecer, salvaguardar, fomentar, comunicar e valorizar práticas, tecnologias, saberes e fazeres, territórios e maretórios e conhecimentos tradicionais como estratégias de adaptação, resiliência e resistência em áreas sob maior risco climático.

[1] Sempre que houver a menção a povos e comunidade tradicionais no Plano Nacional Setorial de Patrimônio Cultural, deve-se contemplar aqueles listados no § 2º do art. 4º, do Decreto nº 8.750 de 9 de maio de 2016: povos indígenas; comunidades quilombolas; povos e comunidades de terreiro; povos e comunidades de matriz africana; povos ciganos; pescadores artesanais; extrativistas; caiçaras; faxinalenses; benzedeiros; ilhéus; raizeiros; geraizeiros; caatingueiros; vazanteiros; veredeiros; apanhadores de flores sempre vivas; pantaneiros; morroquianos; povo pomerano; comunidades de fundos e fechos de pasto; ribeirinhos; cipozeiros; andirobeiros; caboclos; entre outros.


Fonte: www.in.gov.br

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