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PORTARIA DRF/PEL Nº 176, DE 28 DE MAIO DE 2026

Institui a obrigatoriedade de impressão do MIC/DTA no Portal Único nos Processos de Exportação

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS/RS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos art. 96 e 100, inciso I, da Lei 5.172/66, no art. 17, §1º, inc. II do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no art. 40, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º. Nos despachos aduaneiros de Exportação do Porto Seco Rodoviário de Jaguarão será obrigatório o uso de MIC/DTA impresso pelo Portal Único.

Art. 2º. A solicitação de senha de ingresso deve ser feita com o envio do MIC/DTA original do Portal Único para o Depositário, por meio eletrônico. Para essa etapa é vedado imprimir ou assinar o campo 39 do MIC/DTA, com a finalidade de preservar a informação original.

Art. 3º. Para as demais etapas, o MIC/DTA do Portal Único deverá ser impresso e o seu campo 39 deverá ser assinado e datado sobre o carimbo.

Art. 4º. Na impossibilidade de impressão no MIC/DTA no Portal Único, a Receita Federal deve ser comunicada para apurar a inconsistência do sistema, e autorizar o uso do modelo do transportador quando for o caso.

Art. 5°. As embalagens retornáveis que acompanham a mercadoria da Declaração Única de Exportação – DUE deverão ter o seu conteúdo, peso e descrição incluídos no Conhecimento Rodoviário de Transporte – CRT, sendo vedada a emissão de CRT apenas com a embalagem retornável, dada a impossibilidade de entrega de documento de transporte com nota fiscal não associada a DUE desembaraçada no Portal Único. Deverá conter, tanto no CRT como no MIC, o seguinte texto: “Exportação Temporária de Embalagens Reutilizáveis, conforme Art. 92, inciso V da IN SRF n° 1.600, de 2015”.

Art. 6°. As informações que não forem possíveis inserir em campo próprio, como o segundo motorista, rota ou outros, devem ser inseridas no campo 40 do MIC/DTA, conforme orientação do manual de preenchimento do MIC/DTA.

Art. 7°. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1° de julho de 2026.

FERNANDO LOREA DE LOREA


Fonte: www.in.gov.br

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