[Resumo: Inclui interessados no Cadastro de Despachantes Aduaneiros por decisão judicial; afeta a habilitação para representação aduaneira.]
Inclusão de interessados no Cadastro de Despachantes Aduaneiros
O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Despachantes Aduaneiros do REGISTRO do interessado abaixo em cumprimento de sentença proferida no MANDADO DE SEGURANÇA (VARA CÍVEL) Nº 6056432-66.2026.4.06.3800/MG julgado Juízo Federal da 10ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.
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NOME DO INTERESSADO |
Nº do CPF |
Nº DO PROCESSO |
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BRUNO MENEZES SOARES DE SOUZA |
***.742.***-** |
13031.286131/2026-04 |
Art. 2º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO COELHO MACHADO
Fonte: www.in.gov.br













