Seu Portal de Notícias do Comércio Exterior

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54/2026/ALF/BHE/MG, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

[Resumo: Inclui interessados no Cadastro de Despachantes Aduaneiros por decisão judicial; afeta a habilitação para representação aduaneira.]

Inclusão de interessados no Cadastro de Despachantes Aduaneiros

O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:

Art. 1º Inclusão no Cadastro de Despachantes Aduaneiros do REGISTRO do interessado abaixo em cumprimento de sentença proferida no MANDADO DE SEGURANÇA (VARA CÍVEL) Nº 6056432-66.2026.4.06.3800/MG julgado Juízo Federal da 10ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.

NOME DO INTERESSADO

Nº do CPF

Nº DO PROCESSO

BRUNO MENEZES SOARES DE SOUZA

***.742.***-**

13031.286131/2026-04

Art. 2º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO COELHO MACHADO


Fonte: www.in.gov.br

PUBLICIDADE

Compartilhe este artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *