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Portaria ALF/IGI Nº 54, DE 8 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre o credenciamento e a autorização de pessoas para ingresso em recinto alfandegado portuário sob jurisdição da ALF/IGI

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ (RJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º, do artigo 2º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam dispensados da apresentação de comprovante de conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros, disposto no artigo 2º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, as seguintes categorias:

I – despachantes aduaneiros, mediante requerimento, em razão do conhecimento técnico inerente ao exercício da atividade profissional;

II – titulares de credenciamento temporário em função da natureza precária e do curto prazo de permanência no recinto;

III – servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em razão das atribuições institucionais exercidas no âmbito do controle aduaneiro;

Art. 2º A apresentação do certificado de conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros será obrigatória para os novos pedidos de credenciamento e para os pedidos de renovação, protocolados a partir de 1º de agosto de 2026.

Art. 3º Nos casos em que o primeiro credenciamento tenha sido realizado em 2026, anteriormente a 1º de agosto, deverá ser comprovada a conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros no prazo de até 6 (seis) meses, contado da data de entrada em vigor desta Portaria.

Art. 4º Fica dispensada, até ulterior implementação pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), a exigência de aprovação em prova de verificação de aprendizagem.

Art. 5º Permanecem válidos os credenciamentos atualmente vigentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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