[Resumo: Altera competências na Alfândega de Guarulhos, incluindo dispensa de curso previsto pela COANA e delegando ao SERAD atuação complementar no controle de remessas expressas internacionais.]
Altera a Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021, Seção 1, pág. 89,
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………
IV – apreciar pedido de dispensa da realização do curso previsto na Portaria COANA nº 185/2026.
…………………………………………………………………………….”
“Art. 11-A. Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros (SERAD) para, em caráter complementar às atribuições da Seção de Remessas Expressas (SARPE) e em situações devidamente justificadas, gerir o controle aduaneiro relativo à entrada, ao trânsito e à saída de remessas expressas internacionais.
§ 1º A atuação prevista no caput dar-se-á de forma coordenada com a SARPE, observadas as diretrizes estabelecidas.
§ 2º A delegação de que trata este artigo não afasta a competência originária da SARPE nem prejudica a supervisão e a orientação operacional por ela exercidas.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
Fonte: www.in.gov.br











