Autoriza a empresa que menciona a operar, a título precário, o transporte de remessas expressas por meio de mensageiro internacional.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas competências regimentais e com a competência conferida pelo § 2º do artigo 10º da Portaria COANA nº 81, de 17 de outubro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e considerando ainda o contido no processo nº 13113.143571/2026-50, declara:
Art. 1º Fica a empresa QUALITY PLUS CONSULTORIA ENCOMENDAS E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 00.187.528/0001-11, identificada pelas letras QPL, autorizada, em caráter precário, a operar o transporte de remessa expressa por meio de mensageiro internacional, na importação e exportação, no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ.
Art. 2º A autorização concedida poderá ser revogada a qualquer tempo, no interesse do controle aduaneiro, previsto no § 3º, do art. 10 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 3º Os representantes legais autorizados a retirar a carga na importação e a entregar na exportação são: Luciano Borges dos Santos, CPF: xxx.873.077-xx e Wendell Fabrício Siqueira Basílio, CPF: xxx.481.727-xx.
Art. 4º Os despachos aduaneiros respectivos serão processados neste aeroporto nos seguintes recintos alfandegados, administrados pela Concessionária RIOgaleão: Terminal de Passageiros, Terminal de Cargas de importação, exportação e remessas expressas.
Art. 5º As operações promovidas pela empresa ficam sujeitas às exigências da Instrução Normativa RFB 1737/2017, Portaria COANA nº 81/2017, bem como às disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art.6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá validade até 31/03/2028, conforme o prazo de vigência final do ADE nº 01/2026, que habilitou a empresa a operar o despacho aduaneiro de remessas expressas, publicado em 29/05/2026 no Diário Oficial da União.
Patrícia Miranda de Meneses Bichara Moreira
Fonte: www.in.gov.br











