Habilita a empresa que menciona a operar, a título precário, o despacho aduaneiro de remessas expressas.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas competências regimentais e com a competência conferida pelos artigos 7º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e considerando ainda o contido no processo nº 13113.089271/2026-18. declara:
Art. 1º Fica a empresa QUALITY-PLUS CONSULTORIA ENCOMENDAS E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 00.187.528/0001-11, habilitada a promover no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ, na modalidade comum, em recinto administrado pela Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S/A, Riogaleão, a título precário, o despacho aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da Instrução Normativa RFB nº 1737/2017 e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Fica atribuído à habilitada, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação ‘QPL”.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 31/03/2028, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art.11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 3, de 21 de maio de 2024, publicado no DOU em 27/05/2024, Edição: 101, Seção:1, página:54.
Art.6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA
Fonte: www.in.gov.br











