O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que
consta no processo nº 50505.078376/2026-64, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa UNITED – TRUCK’S S.R.L., NIT
nº 163484024, até 20 de Janeiro de 2030, para a prestação do serviço de transporte
rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a Bolívia e o Brasil, pelas
fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: in.gov.br











