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DECISÃO SUROC Nº 651, DE 22 DE outubro DE 2026

[Resumo: Outorga Licença Complementar à empresa boliviana Cardoso & Cardoso Transporte Internacional S.R.L. para a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e Brasil, com validade até 6 de outubro de 2031.]

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.159566/2026-81, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa CARDOSO & CARDOSO TRANSPORTE INTERNACIONAL S.R.L., NIT nº 316174020, até 06 de outubro de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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