[Resumo: ANTT – Uruguai/Brasil: Concede Licença Complementar à TRANSPORTES FURLONG S.A. para transporte rodoviário internacional de cargas até 12/10/2036.]
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.161243/2026-58, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTES FURLONG SOCIEDAD ANONIMA, RUT Nº 215014180015, até 12 de outubro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br














