[Resumo: Outorga Licença Complementar à empresa argentina Transporte Libertador S.A. para a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e Brasil, com validade até 30 de outubro de 2035.]
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.160255/2026-65, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTE LIBERTADOR S.A., CUIT nº 30646211936, até 30 de outubro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br














