[Resumo: Habilita a empresa GSL Logística e Transporte Ltda. à prestação de transporte rodoviário internacional de cargas, com Certificado de Licença Originária válido por 10 anos. A decisão abrange a operação nas fronteiras habilitadas ao transporte internacional de mercadorias.]
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.149316/2026-33, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa GSL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, CNPJ Nº 22.507.592.0001-75, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:
I – Brasil e Paraguai e
II – Brasil e Bolívia.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br














