[Resumo: Habilita a Cooperativa de Cargas e Condutores Autônomos de Uruguaiana à prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Paraguai, com trânsito pela Argentina. O Certificado de Licença Originária tem vigência de 10 anos.]
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.160062/2026-12, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa COOPERATIVA DE CARGAS E CONDUTORES AUTÔNOMOS DE URUGUAIANA LTDA, CNPJ nº 06.143.832/0001-43, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Paraguai, com trânsito pela Argentina, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br














