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DECISÃO SUROC Nº 638, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

[Resumo: Habilita a empresa à prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Argentina (trânsito pelo Uruguai), Brasil e Paraguai, e Brasil e Uruguai (trânsito pela Argentina). O Certificado de Licença Originária tem vigência de 10 anos.]

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.161324/2026-58, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa TRANSPORTADORA VERONESE LTDA, CNPJ Nº 52.397.767/0001-08, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:

I – Brasil e Argentina, com trânsito pelo Uruguai;

II – Brasil e Paraguai; e

III – Brasil e Uruguai, com trânsito pela Argentina.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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