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DECISÃO SUROC Nº 636, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

[Resumo: Habilita a empresa TCM – Logística, Transportes & Armazéns Gerais Ltda. à prestação de transporte rodoviário internacional de cargas, com Certificado de Licença Originária válido por 10 anos. A medida amplia o rol de transportadoras autorizadas a operar nas fronteiras habilitadas ao comércio exterior.]

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.150182/2026-01, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa TCM – LOGISTICA, TRANSPORTES & ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ Nº 01.161.180/0001-56, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:

I – Brasil e Argentina, com trânsito pelo Chile, Paraguai e Uruguai;

II – Brasil e Paraguai, com trânsito pela Argentina e Uruguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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