[Resumo: Resumo: ANTT – Transporte Multimodal: Habilita a empresa QUICK DELIVERY BRASÍLIA ENTREGAS RÁPIDAS DE ENCOMENDAS LTDA como OTM, com atuação nacional e internacional no MERCOSUL, por 10 anos.]
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.145507/2026-26, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS LTDA, CNPJ nº 08.296.144/0001-49, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional no âmbito do MERCOSUL, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br














