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DECISÃO SUROC Nº 600, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

[Resumo: Resumo: ANTT – Transporte Multimodal: Habilita a empresa QUICK DELIVERY BRASÍLIA ENTREGAS RÁPIDAS DE ENCOMENDAS LTDA como OTM, com atuação nacional e internacional no MERCOSUL, por 10 anos.]

Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.145507/2026-26, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS LTDA, CNPJ nº 08.296.144/0001-49, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional no âmbito do MERCOSUL, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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