[Resumo: Concede à Transportes Quetzal S.R.L. licença para transporte rodoviário internacional de cargas entre Bolívia e Brasil, válida até 12/01/2029.]
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.060901/2026-95, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTES QUETZAL S.R.L., NIT nº 412577024, até 12 de janeiro de 2029, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br













