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DECISÃO SUROC Nº 528, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

[Resumo: Transporte internacional: Habilita a Transportes Pellenz ao tráfego de cargas entre Brasil e Peru, via Argentina e Chile, por 10 anos.]

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.067687/2026-06, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa TRANSPORTES PELLENZ LTDA, CNPJ 90.300.583/0001-69, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Peru, com trânsito pela Argentina e pelo Chile, pelas fronteiras habilitadas e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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