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DECISÃO SUROC Nº 473, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

[Resumo: Operador de Transporte Multimodal: Habilita a OTIF Transportes Multimodais para atuação nacional e internacional por 10 anos.]

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.102363/2026-13, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa OTIF TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA, CNPJ nº 68.183.695/0001-28, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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