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DECISÃO SUROC Nº 436, DE 20 DE JULHO DE 2026

[Resumo: A ANTT autorizou a Delgas S.R.L. a realizar transporte rodoviário internacional de cargas entre Bolívia e Brasil até 25/01/2031.]

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.083144/2026-28, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa EMPRESA DE TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL DELGAS S.R.L., NIT Nº 303320021, até 25 de janeiro de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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