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DECISÃO SUROC Nº 429, DE 16 DE JULHO DE 2026

[Resumo: A ANTT habilitou a Novo Milênio Transportes para o transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil, a Argentina e o Paraguai, por 10 anos.]

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.093101/2026-51, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa NOVO MILENIO TRANSPORTES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 03.271.524/0001-05, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:

I – Brasil e Argentina e

II – Brasil e Paraguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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