[Resumo: ANTT concedeu Licença Complementar à VIAMAX para transporte internacional de cargas entre Uruguai e Brasil até 06/12/2027.]
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que
consta no processo nº 50505.079382/2026-39, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa VIAMAX S.A., RUT nº
2I5041030010, até 6 de dezembro de 2027, para a prestação do serviço de transporte
rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o Brasil, pelas
fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br












