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DECISÃO SUROC Nº 390, DE 1º DE JULHO DE 2026

[Resumo: Concede Licença Complementar à empresa Rodolfo Jose Delasoie para transporte rodoviário internacional de cargas entre Brasil e Argentina, válida até 11/09/2036]

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.079012/2026-00, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa RODOLFO JOSE
DELASOIE, CUIT Nº 20170207417, até 11 de setembro de 2036, para a prestação do
serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre
Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença
Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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