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DECISÃO SUROC Nº 373, DE 26 DE JUNHO DE 2026

[Resumo: ANTT habilita a BRLOGIS para transporte internacional de cargas entre Brasil, Paraguai e Uruguai.]

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.041822/2026-85, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa BRLOGIS TRANSPORTE DE VEICULOS S/A, CNPJ nº
39.538.126/0001-50, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de
cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença
Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e
a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:
I – Brasil e Paraguai e
II – Brasil e Uruguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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