DECISÃO SUROC Nº 328, DE 2 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.063358/2026-88, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa SERVICIOS RURALES DON LUCAS SOCIEDAD ANONIMA, CUIT nº 30709649376, até 24 de março de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br









